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Consulta ao Pleno: consórcio público não pode cobrar por adesão a atas de preços

  • Brito
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do prefeito de São Caetano, Josafá Almeida Lima, sobre a legalidade da cobrança de valores, por parte de consórcios públicos, para adesão de outros órgãos às suas atas de registro de preços.


Também conhecida como “carona”, a adesão ocorre quando um órgão decide contratar o objeto licitado por outra entidade da administração pública. 


Em seu voto, o relator da consulta, conselheiro Carlos Neves, argumentou que a cobrança não tem base legal – seja para entes consorciados, que já contribuem com os custos do contrato de rateio, seja quanto para os não consorciados, por incompatibilidade com o princípio do federalismo cooperativo. 


O voto foi aprovado por unanimidade, na sessão de quarta-feira (7).SERVIÇO 📌

Consulta: TC nº 24100943-1

Relator: Conselheiro Carlos Neves

Data da decisão: 07/05/2025

Órgão consulente: Prefeitura de São Caetano

Exercício: 2024



Fonte: TCE-PE.

 
 
 

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Brito

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