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Zanin suspende liminar e retoma desoneração por 60 dias

Brito
18 de mai. de 2024
2 min de leitura


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, nesta sexta-feira (17/5), a liminar que interrompeu prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios. Com isso, ainda que provisoriamente, foi retomada a validade de lei aprovada pelo Congresso Nacional que estendeu o benefício.


“Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”, decidiu o ministro. A liminar será submetida ao plenário virtual, para ser avalidada pelos outros ministros do STF.


A decisão de Zanin acata proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) por uma solução consensual, medidante a suspensão da ação pelo prazo de 60 dias. Mais cedo, nesta sexta-feira (17/5), a Advocacia do Senado Federal protocolou petição em que concorda com a medida.



“O projeto de lei resulta de um diálogo entre os poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal e também para o restabelecimento progressivo da oneração dos dezessete setores da economia, alinhado com segurança jurídica e um planejamento tributário e fiscal das empresas afetadas”, argumenta o Senado na manifestação.


Suspensão

Em abril, Zanin, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, concedeu liminar parcial suspendendo os efeitos da prorrogação da desoneração de impostos na folha de pagamento aprovada pelo Congresso Nacional. O pedido foi protocolado pela União.


O ministro atendeu pedido da Advocacia-Geral da União para que o STF reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/2023. O ministro considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.


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Fonte: Portal Metrópoles.

 
 
 

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Brito

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