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Uso de plataformas digitais em licitações é regulamentado por resolução do TCE-PE

Brito
8 de abr.
2 min de leitura

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou, no Diário Oficial do último dia 18 de março, uma nova resolução (TC nº 315/2026) que estabelece critérios e procedimentos para a seleção, contratação e uso de plataformas de licitações eletrônicas por órgãos estaduais e municipais.


A medida busca assegurar que essas ferramentas digitais sigam os princípios da Lei Federal nº 14.133/2021, além de atender às exigências de segurança previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.


A regulamentação é resultado de estudos sobre os processos licitatórios no estado e integra o trabalho contínuo de fiscalização do TCE-PE. O objetivo é garantir que a escolha das plataformas seja orientada por eficiência, transparência, competitividade e economicidade.


Entre os principais pontos, a resolução reforça que todas as empresas devem ter as mesmas condições de participação nas licitações. Para isso, define regras claras sobre o custeio do uso dos sistemas:

  • Plataformas exclusivas (utilizadas por um único órgão, sem permitir participação em licitações de outros entes): não podem cobrar taxas dos licitantes. Os custos devem ser integralmente assumidos pelo órgão contratante.


  • Plataformas nacionais (que permitem participação em licitações de diferentes órgãos): podem adotar planos de adesão, mas devem oferecer obrigatoriamente a opção de participação em uma única licitação, com valor proporcional.


A norma também proíbe a cobrança de taxas calculadas com base no valor estimado da licitação ou no resultado do processo.


Outro ponto importante é a exigência de transparência e rastreabilidade. As plataformas devem registrar todas as operações (logs), permitindo auditoria e acesso pelos órgãos de controle. Também fica proibida a exigência de cadastro prévio apenas para consulta de editais, medida que facilita o controle social.


A resolução inclui ainda um Anexo Único com orientações técnicas aos gestores e empresas sobre segurança da informação. O documento trata do uso de dados abertos e a disponibilização de API pública para acesso automatizado às informações.


Entre as recomendações estão:

  • uso de autenticação multifator (MFA);

  • criptografia de dados durante o envio e o armazenamento;

  • prazo de retenção de informações por, no mínimo, cinco anos após o encerramento do processo.


Para apoiar os gestores, também foi publicada uma cartilha no site do TCE-PE com orientações práticas, que pode ser acessada na seção de Cartilhas, Guias e Manuais no portal.


A Resolução se aplica tanto às plataformas contratadas quanto às desenvolvidas pelos próprios órgãos públicos.


Fonte: TCE-PE.

 
 
 

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Brito

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