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Três legendas exibem propaganda partidária nesta semana

  • Brito
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Nesta semana, três agremiações políticas exibem propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30. São elas: União Brasil (União), Solidariedade e Republicanos. Os programas serão veiculados na terça-feira (31), na quinta-feira (2) e no sábado (4). Como 2026 é ano de eleições, a propaganda partidária só é transmitida no primeiro semestre.


Segundo o calendário de veiculação dos programas de 2026,o União Brasil exibirá três minutos de inserções na semana, divididos em um minuto na terça-feira, na quinta-feira e no sábado.


O Solidariedade contará com meio minuto de inserção, que será veiculada na terça-feira. Já o Republicanos terá um minuto e meio de propaganda, com inserções marcadas para quinta-feira.


A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025 , estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão do primeiro semestre de 2026. Pelo documento, o União e o Republicanos têm direito, cada um, a 20 minutos de programas no período. Já o Solidariedade dispõe de cinco minutos.


Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária. 


Finalidade da propaganda partidária  

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.  



Critérios de distribuição do tempo  

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.  


As regras são as seguintes:  

  • partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;  

  • agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;  

  • bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.  


As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho. 


Fonte : TSE.

 
 
 

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Brito

São Lourenço da Mata - PE

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