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TRE-PE cassa mandato de vereador de Água Preta por infidelidade partidária

Brito
21 de nov. de 2024
2 min de leitura

Foto: Júlio Gomes/LeiaJá


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, na última terça-feira (19), pela cassação do mandato do vereador Edmilson Alexandre Fragoso da Silva, do município de Água Preta, na Mata Sul, por infidelidade partidária. A votação foi unânime para a retomada do cargo para o partido de origem do então parlamentar. A decisão tem aplicação imediata, mas cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


De acordo com o TRE, Edmilson tomou posse na Câmara de Vereadores em 7 de junho deste ano, como 1º suplente do PSB nas eleições de 2020. Ele assumiu a vaga em função da saída de um dos vereadores para assumir o Executivo. À época, o prefeito e vice-prefeito de Água Preta haviam sido cassados.


No entanto, em abril, ele havia trocado o PSB pelo PRD, dentro do período da “janela partidária”. O período permite a troca de partidos entre os ocupantes de cargos eletivos. O Tribunal considerou, portanto, a troca de legendas sem justa causa, e que o mandato pertence ao PSB.


O caso teve a relatoria da desembargadora eleitoral Karina Aragão, que não acolheu os argumentos levantados de que a chamada “janela partidária” aproveitaria também os suplentes. “De acordo com a literalidade da legislação eleitoral de regência, a regra da ‘janela partidária’ não se estende aos suplentes, mas apenas aos detentores de cargos eletivos, permitindo que mudem de partido dentro de um período específico antes das eleições”, ressaltou a relatora.


Decisão do TSE

A desembargadora eleitoral destacou ainda o entendimento do TSE na mesma linha, em julgamento de outubro passado. “Por maioria de votos, a Corte Superior concluiu que a regra do artigo 22-A, inciso III, da Lei dos Partidos Políticos não se aplica aos os suplentes. O ministro Nunes Marques, em voto vista proferido na sessão, mencionou: ‘O legislador estabeleceu a justa causa incluindo a janela partidária exclusivamente ao detentor de mandato eletivo, não havendo previsão da extensão ao suplente’”, escreveu.


Por fim, o Tribunal determinou ao presidente da Câmara de Água Preta que, em dez dias, emposse no cargo o 2º suplente do PSB, Paulo Romerito Gomes da Silva.


Fonte: LeiaJa

 
 
 

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