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TRE-PE cassa chapa de vereadores em Barreiros por fraude à cota de gênero

Brito
22 de ago. de 2025
2 min de leitura

 Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decide pela cassação de vereadores do PT após fraude à cota de gênero. Foto: Google Street View


O vereador Walter Buarque de Lima (PT), eleito à Câmara Municipal de Barreiros, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Em decisão unânime nessa quinta-feira (21), a Justiça Eleitoral concluiu que a chapa do parlamentar fraudou a cota de gênero estimada para as candidaturas do último pleito, como forma de viabilizar a participação de Buarque. A cassação é válida para toda a chapa proporcional do partido.


De acordo com a relatora do caso, a desembargadora eleitoral Karina Aragão, duas candidatas foram registradas sem condições reais de disputa. Uma delas teve o registro indeferido por falta de quitação eleitoral e não foi substituída, enquanto a outra renunciou dias antes do pleito, não apresentou movimentação financeira e não comprovou atos de campanha. A decisão tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso.


O TRE entendeu que as candidaturas foram fictícias, lançadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, configurando a fraude.


Com a decisão, a Corte determinou a anulação dos votos dados ao Partido dos Trabalhadores (PT) em Barreiros, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, o recálculo do quociente eleitoral e partidário e, por fim, a inelegibilidade de Rayza Rikelly da Silva por oito anos, por anuência com a fraude.


Fraude à cota de gênero

Presente na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Com o intuito de aumentar a paridade de gênero na política, a lei também tem sido alvo de fraudes e manipulações para beneficiar grupos políticos.


Em maio do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.


Fonte: LeiaJá.

 
 
 

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