TRE manda Mendonça e Ni do Badoque apagarem postagens que ligavam João Campos a panfletos apócrifos contra Raquel

Mendonça Filho e Ni do Badoque. Fotos: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados e Reprodução/Instagram/@nidobadoque
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de publicações que atribuíam ao candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB) e ao seu grupo político a autoria de panfletos apócrifos contra a governadora Raquel Lyra (PSD). A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo e atinge o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL), o postulante a deputado estadual Ni do Badoque (PSD) e o blogueiro Ricardo Antunes.
A medida atende a um pedido formulado pela Frente Popular de Pernambuco. A coligação sustentou que os representados imputaram publicamente a responsabilidade pelo episódio a João Campos e ao PSB sem apresentar qualquer prova que sustentasse a acusação.
Entre os conteúdos suspensos está uma publicação do blogueiro Ricardo Antunes que afirmava em título que o “grupo de João Campos” havia espalhado o material, classificando a ação como “O novo jogo sujo do PSB”. Ao analisar o conteúdo, o magistrado enfatizou que o texto extrapolou o direito de informar e a liberdade de expressão ao acusar formalmente a coligação adversária.
“Verifica-se que a publicação não se limita a noticiar a existência dos cartazes ou a manifestar opinião acerca de seu conteúdo. Há atribuição direta e categórica ao ‘Grupo de João Campos’ da conduta de espalhar os panfletos, além da vinculação do episódio ao PSB mediante a expressão ‘O novo jogo sujo do PSB'”, fundamentou o desembargador na liminar.
Pela ordem judicial, a Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, deve remover as postagens citadas no processo em até duas horas após a notificação oficial. Além disso, Mendonça Filho, Ni do Badoque e Ricardo Antunes foram intimados a apagar os conteúdos de seus perfis, sob pena de multa individual fixa de R$ 25 mil em caso de desobediência.
A decisão estabelece ainda que os envolvidos se abstenham de republicar o material ou emitir novas declarações ofensivas sobre o caso. A determinação veio acompanhada do anúncio de que a Frente Popular acionou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para apurar judicialmente quem produziu e distribuiu os panfletos apócrifos.
Fonte : LeiaJa.



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