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TCE-PE rejeita contas da Câmara de Pesqueira e decisão deixa Pastinha Xukuru inelegível por oito anos

Brito
10 de set. de 2025
1 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou provimento hoje ao Recurso Ordinário apresentado por José Maria Alves Pereira Júnior, conhecido como Pastinha Xukuru, que buscava reformar a decisão relativa à prestação de contas da Câmara Municipal de Pesqueira, referente ao exercício financeiro de 2021.


O recurso tinha como objetivo contestar o Acórdão nº 1548/2024, cuja manutenção foi confirmada pelo Tribunal, conforme consta no Diário Oficial do TCE-PE desta data.


A decisão reforça critério técnico adotado pela Corte que apontou insuficiência de documentação para comprovar, entre outros aspectos, os serviços contábeis e administrativos contratados pela Casa Legislativa. Apesar do Instituto de Gerenciamento de Cidades (IGC) ter apresentado comprovação ainda que parcial, as empresas Contabilize – Consultoria Administrativa e Contábil Ltda e Premium Assessoria Administrativa e Contábil Ltda não conseguiram comprovar a execução dos serviços alegados, com apresentação apenas de notas fiscais genéricas, empenhos e comprovantes de pagamento, sem relatórios, boletins de medição ou similares.


O improvimento do recurso manter integralmente o acórdão proferido pela primeira câmara da Corte de Contas, que além de rejeitar a prestação de contas, ainda imputou débito de 45 mil reais. Desta forma, o vereador Pastinha Xukuru, deve ficar inelegível por oito anos, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90


Fonte: PROCESSO TC: 221003058RO0001


Fonte: Blog Ponto de Vista.      

 
 
 

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Brito

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