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TCE-PE recomenda aprovação das contas de 2022 do ex-governador Paulo Câmara

Brito
5 de jun. de 2025
2 min de leitura

Em Sessão Especial realizada nesta quarta-feira (4), o Pleno do Tribunal de Contas (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovação das contas do ex-governador Paulo Câmara, referentes ao exercício financeiro de 2022. O processo teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos.


A análise considerou diferentes aspectos da administração estadual, incluindo gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal; áreas essenciais como educação, saúde e segurança pública; além de previdência dos servidores; atuação do terceiro setor; transparência e o cumprimento de recomendações emitidas anteriormente pelo TCE-PE.


A prestação de contas de governo reúne dados contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Executivo, complementados por informações da Secretaria da Fazenda sobre a execução orçamentária e a situação fiscal do Estado. O documento detalha ainda os resultados da administração direta e indireta vinculados ao Orçamento Fiscal, além dos fundos especiais e dos investimentos realizados por empresas estatais dependentes.


VOTO - Em seu voto, o conselheiro Ranilson Ramos destacou que a gestão cumpriu os percentuais constitucionais mínimos de investimento, aplicando 25,55% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo exigido 25%) e 18,82% em ações e serviços públicos de saúde (mínimo 12%).


O relator também ressaltou o cumprimento legal de gastos com pessoal. Em 2022, o Poder Executivo estadual destinou 43,3% da Receita Corrente Líquida para essa finalidade, índice inferior ao teto de 49% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


O Balanço Geral do Estado, que inclui os balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e os Demonstrativos das Variações Patrimoniais, também atendeu às exigências legais.


Processo: 23100164-2

Data da decisão: 04/06/2025

Modalidade: Prestação de Contas

Órgão: Governo do Estado de Pernambuco

Relator: Ranilson Ramos

Exercício: 2022


Fonte: TCE-PE.

 
 
 

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