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Sanciona lei que institui a Política Nacional de Cuidados

Brito
27 de dez. de 2024
2 min de leitura

A Presidência da República sancionou a Lei 15.069, de 2024, que estabelece a Política Nacional de Cuidados. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (24), a norma prevê a garantia do direito ao cuidado e estabelece a corresponsabilidade social entre Estado, família, setor privado e sociedade civil.


A lei tem como origem o PL 5.791/2019 aprovado no início de dezembro, em votação final, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que o texto permite a ampliação progressiva dos grupos prioritários para alcançar a universalização do direito ao cuidado.


"Os princípios da Política Nacional de Cuidados dialogam com os próprios fundamentos e objetivos fundamentais da nossa República, nos termos da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, zelam, inclusive, pelo respeito à dignidade e aos direitos humanos de quem recebe cuidado e de quem cuida, pelo universalismo progressivo e sensível às diferenças, pela corresponsabilidade social entre homens e mulheres, e pelo combate ao preconceito, principalmente nas dimensões antirracista, anticapacitista e antiidadista", afirma Paim.


Entre os principais objetivos da lei está a integração de políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, trabalho, educação e direitos humanos, com a intenção de garantir acesso de qualidade ao cuidado. A lei também visa conciliar o trabalho remunerado com as necessidades de cuidado, incentivando a colaboração do setor privado e da sociedade civil.


Outro ponto é a promoção de trabalho decente para os trabalhadores do cuidado, especialmente nas famílias. A política busca, ainda, redistribuir o trabalho de cuidado, que, tradicionalmente, recai sobre as mulheres, aliviando a sobrecarga sobre esse grupo.


O público prioritário é formado por grupos como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, além dos trabalhadores do cuidado, remunerados ou não. O governo federal, por meio do Plano Nacional de Cuidados, será responsável por coordenar ações voltadas a esses grupos, com a participação de estados, Distrito Federal e municípios.

A política será desenvolvida com apoio técnico para implementar planos estaduais e municipais, garantindo a efetivação dos direitos previstos na lei.


A implementação da política será financiada por recursos da União, além de verbas estaduais e municipais e até doações. A execução será descentralizada, contando com a colaboração de entidades públicas e privadas. 


Camily Oliveira, sob supervisão 


Fonte: Agência Senado.

 
 
 

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