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Reforma Tributária: CNM e FNP se reúnem para discutir regulamento do processo eleitoral do CG-IBS

Brito
19 de fev. de 2025
2 min de leitura

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reuniu nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, com representantes da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para estruturação do regulamento do processo eleitoral e a definição da Comissão Eleitoral do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Os requisitos foram estabelecidos na Lei Complementar 214/2025.


A discussão nesta reunião foi focada na formação de um Grupo de Trabalho (GT) para auxiliar as diretorias das duas entidades. Este GT será o responsável por organizar as discussões e alinhamentos das entidades. O Grupo será formado por dois titulares e dois suplentes de cada entidade, sem o prejuízo da participação de outros membros.


O prazo estabelecido pela Lei é de conclusão dos trabalhos até 16 de abril, uma vez que ficou estabelecido da Lei Complementar 214/25 que os membros titulares e suplentes do Conselho Superior do CGIBS deverão ser indicados em até 90 dias contados da data de publicação da LC. A data oficial das eleições e a publicação do edital de convocação para as eleições ainda estão em definição. 


A consultora jurídica da CNM, Elena Garrido, compartilhou as experiências das eleições promovidas pela diretoria da entidade municipalista. “Todo o trabalho que antecede é publicado por meio de resoluções. Portanto, nós vamos publicar resoluções conjuntas, assinadas pelos presidentes das duas entidades e publicadas nos sites das duas entidades para dar a devida transparência”, comentou. 


O diretor técnico da CNM Rodrigo Dias compartilhou a preocupação com o tempo disponível para os prefeitos votarem. “Nossa experiência mostra que é muito difícil fazer o gestor parar o trabalho dele para votar, mesmo de forma eletrônica. Nossa proposta é que se tenha mais de um dia para a votação, pois nosso foco é garantir a legitimidade da eleição”, destacou. 


Legislação A legislação definiu que cabe às associações de Municípios de âmbito nacional, reconhecidas na forma da Lei das Associações (Lei 14.341/2022), a responsabilidade pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes municipais no Comitê.


Assim, as entidades tiveram de comprovar uma série de questões, como a forma de constituição e a prestação de contas. Além disso, a LC determina que, para se habilitar, é necessário ter como associados contribuintes, no mínimo, 30% dos Municípios do País ou Municípios que representem 30% da população do País. Os Municípios irão ser representados no Conselho a partir da eleição de duas chapas. A primeira com 14 representantes eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, com valor igual para todos; e a segunda com 13 representantes eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, ponderados pelas respectivas populações.


A CNM foi a primeira entidade a apresentar a documentação e atendeu a todos os requisitos estabelecidos na LC e na Lei das Associações, com representatividade tanto em relação ao número de contribuintes quanto à população. Em seguida, a FNP também comprovou que a entidade atende aos requisitos, com representatividade populacional. 


Fonte:Da Agência CNM de Notícias .

 
 
 

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