Reforma Tributária: CNM apresenta emendas para evitar perda de R$ 40 bi aos Municípios e mudanças na eleição do CGIBS

Será votado nesta quarta-feira, 24 de setembro, no Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. Trata-se do segundo projeto que regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 132, da Reforma Tributária do consumo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está atuando para evitar possíveis perdas, conforme divulgada em NOTA, estimadas em cerca de R$ 40 bilhões anuais para os Municípios com uma mudança feita de última hora ao texto da proposição que passou a referenciar a calibragem da alíquota de IBS estadual e municipal na receita de ICMS e ISS de 2012 a 2021, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB).
O outro ponto defendido pela CNM é a retirada da garantia do direito de escolha dos representantes dos Entes locais para o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A Confederação sugeriu ao senador Jorge Kajuru (PSB-GO), nesta semana, a apresentação de seis emendas ao projeto como forma de evitar os prejuízos e garantir a constitucionalidade e o princípio democratico de escolhas dos representantes dos Entes locais no CS do CGIBS.
As solicitações foram protocoladas pelo parlamentar goiano por meio das emendas 527, 528, 529, 530, 589 e 590. A alteração proposta ao PLP 108, que modifica o texto da Lei Complementar (LC) 214, a primeira legislação que regulamenta a Reforma Tributária, prevê que a calibragem das alíquotas do IBS tome como referência a receita média de ICMS e ISS no período de 2024 e 2026, igualmente em proporção do PIB. Destaca-se que as emendas 613, 614, 615 e 616, apresentadas pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), possuem teor igual às emendas da Confederação.
Como a receita do ISS tem crescido acima dos demais impostos e do PIB, a utilização de um período passado como referência para a fixação da alíquota promoverá uma redução da parcela do IBS de competência dos Municípios. Assim, em vez de uma alíquota de 2%, por exemplo, os Municípios passariam a ter uma alíquota de, no máximo, 1,5%, o que reduziria a receita própria dos Entes locais dos atuais R$ 157 bilhões para em torno de R$ 120 bilhões, violando o princípio da neutralidade fiscal previsto em toda construção da Emenda Constitucional 132.
Dessa forma, a Confederação solicitou ao parlamentar goiano a apresentação de emendas para ajustar a calibragem da alíquota do IBS estadual e municipal.
Eleição do CGIBS
Outro ponto solicitado pela entidade municipalista diz respeito à eleição dos representantes dos Municípios no CGIBS. A entidade defende a preservação do caráter democrático e princípio da ampla concorrência, garantindo o direito de escolha do colégio eleitoral. Essa foi uma premissa estabelecida na Constituição e garantida no projeto original e que valoriza a concorrência primando para que a livre escolha possa ser exercida de forma plena em um princípio democrático que prestigie a ampla participação dos Municípios brasileiros.
Nesse contexto, um dos pontos destacados pela Confederação trata que a chapa mais bem votada nas eleições deve angariar votos que correspondam, no mínimo, a 50% do total de Municípios do País ou 50% da população do País. A previsão trazida no relatório de 30% desconsidera os outros 70% da população do Brasil que estão dispersos em mais de 5.500 Municípios brasileiros.
Fonte: Da Agência CNM de Notícias.



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