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Quatro legendas exibem propaganda partidária nesta semana

Brito
10 de mar.
2 min de leitura

Quatro agremiações terão espaço na programação das emissoras de rádio e televisão nesta semana para a exibição da propaganda partidária. Os programas do União Brasil (União), Solidariedade, Republicanos e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) serão transmitidos, entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (10), na quinta-feira (12) e no sábado (14).


Em anos eleitorais, como o de 2026, a propaganda partidária só é veiculada no primeiro semestre.


Segundo o calendário da propaganda de 2026, o União Brasil terá três minutos e meio de inserções ao longo da semana: um minuto e meio na terça-feira, um minuto na quinta-feira e um minuto no sábado.


O Solidariedade contará com um minuto de propaganda, dividido em duas inserções de 30 segundos, veiculadas na terça-feira e na quinta-feira.


Já o Republicanos exibirá um minuto e meio de inserções, com transmissões previstas para terça. Por fim, o PSOL terá dois minutos e meio de inserções, marcadas para quinta.


Legislação

Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária. 


A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão do primeiro semestre de 2026. Pela portaria, os partidos União e Republicanos têm direito a 20 minutos cada um no período, o Solidariedade conta com cinco minutos, e o PSOL com dez minutos.


Finalidade da propaganda partidária  

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor o posicionamento da agremiação sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.  



Critérios de distribuição do tempo  

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.  


As regras são as seguintes:  

  • partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;  

  • agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;  

  • bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.  


As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho. 


Fonte : TSE.

 
 
 

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Brito

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