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Quatro legendas exibem propaganda partidária nesta semana

Brito
3 de mar.
2 min de leitura

Nesta semana, quatro agremiações exibem propaganda partidária no rádio e na televisão. São elas: o Avante, o União Brasil (União), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As inserções ocorrerão na programação das emissoras, entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (3), na quinta-feira (5) e no sábado (7). Em ano de eleições, como o de 2026, a propaganda partidária só é transmitida no primeiro semestre.


De acordo com o calendário de veiculação dos programas em 2026, o Avante veiculará cinco minutos de propaganda na semana, sendo dois minutos e meio na terça e igual tempo na quinta-feira. O União Brasil exibirá três minutos de programas no período, sendo um minuto de inserções na terça, na quinta e no sábado.


O PSDB veiculará um total de quatro minutos de programas – um minuto e meio tanto na terça quanto na quinta e mais um minuto no sábado. Já o PSOL transmitirá dois minutos e meio de inserções no sábado.


Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.


A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão do primeiro semestre de 2026. Pela portaria, o União tem direito a 20 minutos; o PSDB e o PSOL a dez minutos cada um; e o Avante a cinco minutos de propaganda no período.


Finalidade da propaganda partidária 

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política. 



Critérios de distribuição do tempo 

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022. 


As regras são as seguintes: 

  • partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais; 

  • agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos; 

  • bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas. 


As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.


Fonte : TSE.

 
 
 

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Brito

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