top of page
Buscar

Projeto proíbe cobrança de pedágio em rodovias nos dias de eleição

Brito
22 de dez. de 2024
1 min de leitura

Marcos Tavares, autor da proposta


O Projeto de Lei 4140/24 proíbe a cobrança de pedágio em rodovias e outras vias públicas concessionadas nos dias das eleições nacionais ou municipais, entre 8h e 18h, a fim de facilitar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.


O texto em análise na Câmara dos Deputados determina ainda que, fora daquele horário, o atendimento nas praças de pedágio deverá ocorrer em até 15 minutos. Caso o prazo não seja respeitado, a tarifa não deverá ser cobrada do usuário.


O descumprimento da futura lei acarretará penalidades aos responsáveis pelas concessionárias de pedágio, com multas que poderão variar entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade e em caso de reincidência da infração.


“A cobrança de pedágio pode, em alguns casos, restringir o acesso ao transporte particular ou coletivo, com reflexos no direito de votar assegurado a todos os brasileiros”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Da Reportagem/RMEdição – Pierre Triboli


Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 
 
 

Comentários


Brito

São Lourenço da Mata - PE

©2024 por Brito. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page