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Prefeitura de Camaragibe deve apresentar plano para nomeação de professores ao TCE-PE

Brito
17 de fev. de 2025
2 min de leitura

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou a abertura de uma auditoria especial para acompanhar o cronograma de nomeação dos aprovados no concurso público para o cargo de professor da Prefeitura de Camaragibe. 


A decisão foi tomada por unanimidade na sessão da Segunda Câmara da última quinta-feira (13), confirmando uma decisão monocrática do relator, conselheiro substituto Ricardo Rios. 


O concurso, que oferece 200 vagas, foi homologado em outubro de 2024, ainda na gestão anterior, com validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois.


Na decisão, além de determinar a abertura de uma auditoria especial, Rios também negou um pedido de medida cautelar feito por um candidato classificado no concurso. 


O candidato havia solicitado que o TCE-PE exigisse da prefeitura o cumprimento do Plano Municipal de Educação de Camaragibe, que limita as contratações temporárias a no máximo 10% do total de professores efetivos. 


Na decisão confirmada pela Segunda Câmara, o relator negou a cautelar com base em parecer técnico do setor de auditoria do TCE-PE, por entender que antecipar as nomeações, sem planejamento, poderia sobrecarregar a administração e comprometer a continuidade das atividades escolares.


Além disso, destacou que a nova gestão ainda tem tempo hábil para realizar as nomeações de forma organizada antes do prazo final do concurso, não havendo urgência que justificasse a cautelar.


O novo prefeito também foi orientado pelo Tribunal de Contas a não renovar os contratos temporários de professores enquanto o concurso estiver vigente. Além disso, deverá apresentar ao TCE-PE um plano de ação com os prazos para a convocação dos aprovados.


SERVIÇO 📌

Processo TC nº 25100165-9

Data da decisão: 13/2/2025

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Camaragibe

Relator: Ricardo Rios

Exercício: 2025

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Fonte: TCE-PE.

 
 
 

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Brito

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