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Portaria traz medidas para reduzir o risco da Influenza aviária no Brasil

Brito
29 de mar. de 2025
1 min de leitura

O Ministério da Agricultura e Pecuária suspendeu, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos que possam promover a aglomeração de aves. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria 782/2025.


Segundo a medida, a proibição terá duração de 180 dias, sendo válida para todas as espécies de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a atenção não deve se restringir ao meio rural ou pequenas criações no ambiente urbano, mas também em mercados e feiras livres onde comercializam aves vivas, pois propiciam um ambiente que facilita o contato entre animais de diferentes espécies, incluindo o homem.


O Serviço Veterinário Estadual pode autorizar exceções, desde que sejam atendidos dois critérios: a avaliação da situação epidemiológica no Estado e apresentação de um plano de biosseguridade pelos organizadores. O plano deve detalhar as medidas de prevenção e controle para reduzir o risco de introdução e disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade.


Restrições

A Portaria ainda traz a restrição da criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior. Os criadores municipais devem evitar o contato da criação doméstica com animais silvestres e observar alguns sintomas, entre eles: aves aparecerem mortas repentinamente, com andar cambaleante, torcicolo, dificuldade para respirar, diarréia. Em caso de suspeita deve ser comunicada imediatamente ao órgão de defesa agropecuária ou pela internet na plataforma e-Sisbravet.


Fonte:Da Agência CNM de Notícias.

 
 
 

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Brito

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