Por Dentro das Eleições: financiamento coletivo é permitido para arrecadação de recursos para campanhas
- Brito
- há 57 minutos
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Com a proibição de doações eleitorais por parte de empresas, o apoio de pessoas físicas por meio da internet ganhou espaço. A reforma eleitoral de 2017 incluiu, então, o financiamento coletivo como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, entidades que promovam técnicas de custeamento coletivo via sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer esse serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.
Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução TSE nº 23.607, que regulamenta a captação de recursos, os gastos eleitorais e a prestação de contas de campanha, bem como prevê a arrecadação pela modalidade de financiamento coletivo, que pode ser feita desde o dia 15 de maio até o dia da eleição.
Regras
O financiamento coletivo, se adotado, deverá atender aos seguintes requisitos:
realização de cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora, observado o atendimento, nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil, dos critérios para operar arranjos de pagamento;
identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no CPF de cada pessoa doadora, o valor das quantias doadas individualmente, a forma de pagamento e as datas das respectivas doações;
disponibilização em site de lista com identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, devendo o endereço eletrônico e a identificação da instituição arrecadadora ser informados à Justiça Eleitoral;
emissão obrigatória de recibo de comprovação para cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora;
envio imediato para a Justiça Eleitoral e para a candidata ou o candidato de todas as informações relativas à doação;
ampla ciência a candidatas ou candidatos e eleitoras ou eleitores sobre taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;
observância do calendário eleitoral para arrecadação de recursos;
movimentação dos recursos captados na conta bancária destinada ao recebimento de doações para campanha; e
observância dos dispositivos da legislação eleitoral relacionados à propaganda na internet.
As entidades que tenham interesse na prestação de serviços de arrecadação de recursos pela modalidade de financiamento coletivo poderão solicitar sua habilitação em página específica no Portal do TSE.
Prestação de contas
De acordo com a norma do TSE, todas as doações recebidas via financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha de candidatas ou de candidatos e de partidos políticos.
Além disso, as taxas cobradas pelas instituições arrecadadoras deverão ser consideradas despesas de campanha eleitoral e lançadas na prestação de contas.
Conta intermediária
Na hipótese de haver conta intermediária para a captação de doações por financiamento coletivo, a instituição arrecadadora deverá repassar os respectivos recursos à conta bancária de campanha da candidata, do candidato ou do partido.
O repasse deverá ser feito obrigatoriamente por transação bancária identificada, isto é, a instituição arrecadadora deverá identificar, individualmente, as doadoras ou os doadores na conta bancária do destinatário final.
Segundo a resolução, a conta intermediária, uma vez aberta, deve observar a modalidade de conta bancária de depósito à vista, em instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
Desistência de candidatura
Caso a pré-candidata ou o pré-candidato desista de concorrer na eleição ou não solicite seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral, os recursos arrecadados pela entidade deverão ser devolvidos aos doadores.
Sobre a série
A série "Por Dentro das Eleições" publica semanalmente, às sextas-feiras, conteúdos didáticos sobre as normas das Eleições 2026. O especial detalha as 14 resoluções que regem o pleito, traduzindo as normas para uma linguagem simples e direta.
Em 4 de outubro deste ano, mais de 157 milhões de brasileiras e brasileiros vão às urnas para confirmar, pelo voto direto e secreto, as candidatas e os candidatos que os representarão pelos próximos anos. A votação ocorrerá simultaneamente nos 26 estados, no Distrito Federal, em diversas localidades no exterior e no arquipélago de Fernando de Noronha, que escolherá representantes para o Conselho Distrital.
Primeiramente, serão registrados os votos referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os relativos às eleições majoritárias, na seguinte ordem:
deputado federal;
deputado estadual ou distrital;
senador (primeira vaga);
senador (segunda vaga);
governador; e
presidente da República.
Fonte : TSE.



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