top of page
Buscar

Pleno responde consulta sobre admissão de agentes de contratação e pregoeiros em licitações públicas

Brito
6 de abr. de 2025
2 min de leitura

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do presidente da Câmara Municipal de São José da Coroa Grande sobre a nomeação de agentes de contratação e pregoeiros para conduzir processos licitatórios.


O questionamento tratava da possibilidade de a administração pública criar normas específicas para nomear agentes de contratação que não sejam servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes.


Em sua resposta, o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, explicou que, conforme determinam o artigo 22 da Constituição Federal, e a nova Lei de Licitações, esses cargos devem ser ocupados por servidores públicos efetivos. Caso não haja profissionais disponíveis, os gestores devem capacitar servidores concursados para exercer a função, sob risco de sofrer punições.


O voto também destacou que, somente em situações excepcionais e transitórias, enquanto não houver nenhum servidor efetivo qualificado disponível, pode ser permitida a admissão temporária de agentes de contratação, desde que devidamente justificada pela autoridade competente. Nesssa hipótese, o gestor deve garantir que o contratado tenha capacitação adequada para o cargo, e também apresentar um plano para formar servidores concursados que possam atuar na função futuramente. 


A decisão foi baseada em parecer do Ministério Público de Contas assinado pelo procurador-geral, Ricardo Alexandre, e na análise da Diretoria de Controle Externo do TCE-PE.


A resposta foi aprovada por unanimidade.

SERVIÇO 📌

Processo: TC nº 24100118-3

Data da decisão: 02/04/2025

Modalidade: Consulta

Órgão: Câmara Municipal de São José da Coroa Grande

Relator: Dirceu Rodolfo

Exercício: 2024


VOTO DE PESAR – Durante a sessão do Pleno, foi aprovado ainda um voto de pesar pelo falecimento da mãe do conselheiro Marcos Loreto, Liana de Vasconcelos Coelho Loreto, ocorrido nessa quarta-feira (02). A proposição foi do conselheiro Carlos Neves, presidente em exercício do Tribunal.


“Dona Liana trilhou um caminho de amor à educação, formando-se em Pedagogia e dedicando-se ao ensino, atuando em diversas instituições. Com 89 anos de uma vida marcada pelo amor à família e à construção do conhecimento, ela nos deixa um legado de dedicação, coragem e compromisso com a educação e a cultura”, destacou Carlos Neves.


Fonte: TCE-PE.

 
 
 

Comentários


Brito

São Lourenço da Mata - PE

©2024 por Brito. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page