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Nova portaria do FNDE define critérios para monitoramento e conclusão de obras escolares

Brito
10 de abr. de 2025
1 min de leitura

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definiu critérios para monitoramento e conclusão de obras educacionais. As diretrizes constam da Portaria 321/2025, publicada em 4 de abril.


A normativa, segundo o órgão, visa aprimorar a gestão das construções escolares e o registro dessas obras no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O objetivo é assegurar que as unidades sejam oficialmente reconhecidas como concluídas e aptas para uso, mesmo que faltem pequenos ajustes.


Nesse contexto, a Confederação destaca a importância da apresentação dos documentos previstos na Portaria, essenciais para a validação da conclusão da obra. São eles: 

-relatórios fotográficos que evidenciem a situação atual do prédio escolar;

- declaração oficial do Ente responsável confirmando que o espaço está em funcionamento e atende às necessidades da comunidade escolar; e

- registro no sistema de prestação de contas, detalhando os valores aplicados e justificando eventuais ajustes futuros.


Por fim, a CNM reconhece a importância da nova diretriz e espera que ela de fato contribua para a agilidade no encerramento dos projetos, além de promover a desburocratização na finalização das obras e garantir a liberação mais rápida dos recursos.


Foto: Divulgação/SOP RS

 
 
 

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Brito

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