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Nesta semana, quatro legendas exibem propaganda partidária

Brito
9 de jun.
2 min de leitura

Quatro partidos políticos exibem propaganda partidária nesta semana nas emissoras de rádio e televisão aberta, entre 19h30 e 22h30. São eles: Partido Liberal (PL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Social Democrático (PSD) e União Brasil (UNIÃO). Os programas serão veiculados na terça-feira (9), na quinta-feira (11) e no sábado (13). Como 2026 é ano de eleições, a propaganda partidária só é transmitida no primeiro semestre.


Segundo o calendário de veiculação dos programas de 2026, o PL contará com seis minutos de propaganda eleitoral no período, sendo dois minutos na terça-feira, dois minutos na quinta-feira e dois minutos no sábado.


O PSD aparece em seguida, com cinco minutos e meio de tempo na semana, sendo dois minutos na terça-feira, um minuto e meio na quinta-feira e dois minutos no sábado.


Já o PT, que será o terceiro partido nessa escala, veiculará três minutos de propaganda, sendo um minuto na terça-feira, um minuto na quinta-feira e um minuto no sábado. Por fim, o União Brasil contará com uma inserção de 30 segundos na quinta-feira.


Legislação

A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, é a norma da Justiça Eleitoral que estabelece a distribuição do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2026. De acordo com o texto, PL, PT, PSD e UNIÃO têm, cada um, direito a dez minutos de veiculação nesse período.


Ainda de acordo com a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.


Finalidade da propaganda partidária

A propaganda partidária tem como objetivo divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado, obrigatoriamente, à promoção da participação feminina na política.


É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.  

 

Critérios de distribuição do tempo 

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – que, neste caso, são referentes ao pleito de 2022.   

As regras são as seguintes:   

  • Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;   

  • Agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;   

  • Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.   


As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.  


Fonte : TSE.

 
 
 

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Brito

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