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MPPE recomenda que quatro cidades evitem propaganda eleitoral antecipada; saiba quais

Brito
21 de mar. de 2024
1 min de leitura



O Ministério Público Eleitoral, por intermédio das Promotorias de Justiça do MPPE com atuação nas 121ª, 44ª e 91ª Zonas Eleitorais (que compreendem, respectivamente, os municípios do Cabo de Santo Agostinho, São Caetano, Passira e Cumaru), recomendou aos pré-candidatos, prefeito e vereadores, agentes públicos, dirigentes partidários e à população em geral não praticar condutas que caracterizem propaganda eleitoral antecipada, nos termos da legislação vigente.


As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Eleitorais Alice Morais (Cabo de Santo Agostinho), Lorena Santos (São Caetano) e Diogo Vital (Passira e Cumaru), alertam para a proibição de qualquer tipo de campanha, com pedido expresso ou evidente de voto, e de manifestações de cunho eleitoral, ainda que sem pedido expresso de voto, utilizando-se de meios e instrumentos que são vedados durante o período eleitoral, conforme previsto nos artigos 36, 36-A e 39, da Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/97).


Entre as proibições estão a utilização de outdoors, doação, confecção ou distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, abadás, brindes, cestas básicas, adesivação de veículos ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; e realização de showmícios ou quaisquer atos assemelhados.


Fonte: Portal de Prefeitura.

 
 
 

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