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MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Keko do Armazém à Câmara Federal

Brito
20 de ago.
2 min de leitura

O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Clayton da Silva Marques, o Keko do Armazém, candidato a deputado federal pela Federação PSDB/Cidadania.


A ação foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e sustenta que o ex-gestor estaria inelegível em razão da rejeição de suas contas relativas ao exercício financeiro de 2022, período em que comandava a Prefeitura do Cabo.


De acordo com o documento assinado pelo procurador regional eleitoral Werton Magalhães Costa, a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho rejeitou as contas do ex-prefeito em sessão realizada em dezembro de 2025, após análise do parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Casa.


O Ministério Público argumenta que as irregularidades apontadas configurariam atos de natureza grave e, por isso, poderiam enquadrar o candidato na chamada Lei da Ficha Limpa.


Entre os pontos destacados na impugnação estão o descumprimento do limite legal de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o documento, as despesas com pessoal teriam alcançado 56,21% da Receita Corrente Líquida do município, ultrapassando o limite máximo de 54%.


A Procuradoria também aponta problemas relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social do município. Conforme a peça processual, teria ocorrido agravamento do déficit previdenciário sem a adoção de medidas suficientes para equilibrar as contas do sistema.


Outro aspecto citado pelo Ministério Público envolve possíveis irregularidades na inscrição de restos a pagar, tema que também foi utilizado como fundamento para o pedido de impugnação.


Apesar dos argumentos apresentados pelo MP Eleitoral, o caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. A apresentação da ação não significa, automaticamente, o indeferimento da candidatura. O candidato terá direito à ampla defesa e ao contraditório antes de qualquer decisão definitiva do TRE-PE.


O processo tramita sob o número 0601519-70.2026.6.17.0000 e será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que decidirá se o pedido de registro de candidatura será mantido ou não.


Fonte : Radar Metropolitano.

 
 
 

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Brito

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