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Medida Provisória simplifica regras para atividade de mototaxistas

Brito
20 de mai.
1 min de leitura

MP revoga exigências de idade e de tempo de habilitação


A Medida Provisória (MP) 1360/26 reduz as exigências para o exercício da atividade de mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete.


O texto retira a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para a circulação de motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias. Também dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.



Permanecem obrigatórios, no entanto, equipamentos de proteção, como o aparador de linha, conhecido como antena corta-pipas, e o protetor de motor e pernas, chamado de “mata-cachorro”, fixado ao chassi da motocicleta para reduzir riscos em caso de queda,

A medida também revoga as exigências de idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para o exercício da atividade.


Continua sendo exigida a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.


Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar tendo eficácia.


Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 
 
 

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Brito

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