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Medida provisória amplia oferta de gás de cozinha para famílias de baixa renda

Brito
6 de set. de 2025
2 min de leitura

Novo programa permitirá a retirada gratuita de botijões pelas famílias beneficiadas

A Medida Provisória 1313/20 cria o programa Gás do Povo, para ampliar a oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda. A estimativa do governo federal é beneficiar 50 milhões de pessoas, aproximadamente 15,5 milhões de residências, o triplo do antigo programa, o Auxílio Gás.


O benefício contemplará as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), com prioridade para quem recebe o Bolsa Família (renda per capita de até R$ 218). Quem hoje recebe o Auxílio Gás continuará recebendo o valor do benefício enquanto a migração de um programa para o outro estiver em andamento.


Uma das novidades do Gás do Povo é a possibilidade de retirada gratuita do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) diretamente nos revendedores credenciados. No modelo anterior, o benefício era pago em dinheiro.


O Gás do Povo também mantém a possibilidade de repasse em dinheiro, com valores correspondentes a, no mínimo, 50% sobre o preço médio do botijão, mas os beneficiados só poderão escolher uma das modalidades.


Número de botijõesNa modalidade de retirada direta, o número de botijões disponíveis variará conforme a quantidade de pessoas por família beneficiada:

  • famílias com dois integrantes receberão até três botijões por ano;

  • com três integrantes, quatro botijões por ano; e

  • famílias com quatro ou mais integrantes, até seis botijões por ano.


O acesso ao botijão não será cumulativo entre períodos sucessivos e terá validade máxima de seis meses.


A expectativa é que sejam distribuídos, no total, 65 milhões de botijões por ano.


Investimento

O investimento do governo federal para a implementação do Gás do Povo será de R$ 3,57 bilhões em 2025 (já previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA); e de R$ 5,1 bilhões para 2026.


Tramitação

A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.


Da Redação - MOCom informações da Agência Senado e da Presidência da República


Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 
 
 

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Brito

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