Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral avança com contribuições da CNM

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4 de novembro, substitutivo ao PL 479/2015, que estabelece o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral. A versão aprovada pelo colegiado, com contribuições da Confederação Nacional de Municípios (CNM), apresenta um arcabouço estruturado, contemplando as realidades municipalistas. O texto segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Apesar de estabelecer referências nacionais, o relatório do deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE) não impõe um único modelo de escola. “As redes brasileiras operam em contextos profundamente diferentes, que abrangem grandes capitais, regiões metropolitanas, pequenos Municípios, áreas rurais, territórios indígenas, comunidades quilombolas e localidades de difícil acesso. Também são diferentes as necessidades da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio e das diferentes modalidades de educação básica”, destaca o texto.
O substitutivo acata sugestão da CNM e estabelece que a lotação dos professores em uma única escola seja buscada sempre que possível, respeitados as normas e os planos de carreira de cada rede, sem estabelecer uma obrigação de dedicação exclusiva, que implicaria em ampliação de gastos. Também fica proibido impor regime de trabalho ou jornada aos profissionais do magistério.
Nos temas que demandem coordenação entre os diferentes níveis de governo, o novo texto determina que referências de planejamento, indicadores de acompanhamento, estratégias de assistência técnica e financeira, mecanismos de integração das informações e medidas de apoio aos Entes de menor capacidade institucional sejam pactuados na Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) e nas Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibes). Porsugestão da CNM, a pactuação, antes opcional, passa a ser obrigatória.
Financiamento da Educação Integral
Quanto ao financiamento, o texto estabelece que os fatores de ponderação aplicados às matrículas em tempo integral na distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deverão ser elevados progressivamente, até refletirem o custo adicional dessa jornada. A proposta também estabelece que a transferência aos Estados de recursos federais destinados ao fomento da expansão de matrículas em tempo integral fica condicionada à comprovação do repasse de recursos aos Municípios que realizem o transporte escolar de estudantes da rede estadual.
Outra contribuição do movimento municipalista acatada foi a previsão de que os valores por aluno do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) passem a ser reajustados todos os anos, no mínimo, pela inflação (INPC) do ano anterior.
Transição
O substitutivo passa a exigir parâmetros qualitativos para que uma oferta seja caracterizada como Educação Integral em Tempo Integral. Por sugestão da CNM, o texto prevê que esses novos parâmetros não alterarão, pelo prazo de dois anos contados da publicação da lei, a forma de computar as matrículas de tempo integral para fins de distribuição do Fundeb, de apuração da aplicação mínima de 4% do Fundeb no tempo integral e de execução dos programas federais de assistência técnica e financeira. As ofertas existentes serão adaptadas progressivamente, conforme cronograma de cada sistema de ensino.
O texto ainda estabelece um prazo de dois anos para adaptação dos Municípios com menos de 50 mil habitantes dos atos normativos e instrumentos de planejamento, a partir da efetiva prestação de assistência técnica pela União ou pelo respectivo Estado. Para as demais cidades, o prazo é de um ano.
A CNM ressalta que as contribuições em prol das gestões locais se devem à articulação junto ao relator e ao presidente da Comissão de Educação, deputado Benes Leocádio (União-RN).
Fonte : Da Agência CNM de Notícias.



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