Legislação obriga entendimento entre Miguel Coelho e Eduardo da Fonte na federação

A Federação União Progressista em Pernambuco enfrenta um impasse na formação da chapa majoritária da governadora Raquel Lyra (PSD), marcado pela disputa pela vaga ao Senado entre o deputado federal e presidente estadual do Progressistas (PP), Eduardo da Fonte, e o ex-prefeito de Petrolina e presidente estadual do União Brasil (UB), Miguel Coelho. Com convenções individuais marcadas para o sábado (1º), o PP e o UB pretendem oficializar em atos separados as pré-candidaturas de Eduardo da Fonte, presidente da federação em Pernambuco, e Miguel Coelho. Já a convenção do PSD no estado, que homologa a pré-candidatura da governadora Raquel Lyra à reeleição, ocorre no domingo (2).

Regras federativas
Instituídas na reforma eleitoral de 2021 (Lei nº 14.208/2021), as federações partidárias funcionam como uma única agremiação partidária por, no mínimo, quatro anos, exigindo atuação política unificada em âmbito nacional.Segundo Mathias Santos, advogado com atuação na área de Direito Eleitoral, embora os partidos realizem convenções individuais, a decisão final sobre candidaturas majoritárias cabe à federação.
A convenção da Federação União Progressista está marcada para a próxima quarta-feira (5).“O União Brasil e o Progressista não têm autonomia para realizar a escolha do candidato da majoritária da federação. Essa decisão só pode ser tomada conjuntamente na convenção da federação. O que as convenções (individuais) podem trazer são diretrizes.” O advogado explicou que as deliberações não podem ser produzidas de forma unilateral e mesmo que a governadora oficialize a escolha de um dos pré-candidatos na convenção do PSD, o partido não tem autonomia para determinar qual será o candidato da federação.
“Como Raquel Lyra é a candidata à governadora, cabeça da chapa majoritária, essa indicação tem peso na escolha da convenção da federação, mas não determina. A federação segue tendo autonomia para indicar qual será o seu candidato. E, inclusive, na ausência da formação de um consenso entre PSD e Federação União Progressista, abre-se espaço para a não realização de uma coligação”, afirmou.
Candidaturas O advogado e professor de Direito Eleitoral e Constitucional do Centro Universitário Frassinetti do Recife (Unifafire), Felipe Ferreira Lima, mencionou que, desde 2022, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que a federação partidária - ou um partido que não integra uma federação - lance até dois candidatos ao Senado em eleições nas quais estejam em disputa duas vagas. Porém, o docente ressalta que, no caso das federações, essas candidaturas não podem estar vinculadas a palanques opostos.
“A federação pode lançar dois candidatos desde que estejam no mesmo palanque. Isso é obrigatório e deve valer para os quatro anos. Os partidos políticos estão vinculados, é um casamento em que eles têm que ser monogâmicos. Eles não podem sair para apoiar candidatos em que o outro não esteja concordando. Tem que existir uma espécie de unanimidade entre eles.
”Em meio aos rumores de que, caso não seja escolhido pela federação para compor a chapa majoritária da governadora, Miguel Coelho lançaria uma candidatura avulsa, sem integrar nenhuma chapa, os advogados explicam que isso não seria possível sem aval da federação. A estratégia do bloco partidário deve ser única.“Não há essa possibilidade justamente por esse tratamento dado à federação e idêntica ao tratamento dado a um partido.
A federação precisa escolher quem vai ser o seu candidato ao Senado e essa decisão precisa ser respeitada. Não há possibilidade do candidato preterido lançar uma candidatura autônoma, viola a lei 9.504”, pontuou Mathias. Felipe Ferreira Lima reforça que, caso os dois nomes da federação optem por disputar o Senado de forma avulsa, sem integrar uma chapa majoritária, as candidaturas precisam ser homologadas conjuntamente pela direção da federação.
“A candidatura dos dois, se forem candidaturas independentes, tem que ser homologada pela federação. A direção da federação precisa anuir com as duas candidaturas juntas. Não pode um insatisfeito que não foi homologado pelo partido dizer: ‘Não, eu vou com uma candidatura avulsa aqui pelo meu partido’. Não pode”, reiterou.
Tempo de guia Para que a Federação União Progressista contribua com o tempo do guia eleitoral da candidatura de Raquel Lyra, é necessário que ela integre formalmente a coligação da governadora. Isso pode ocorrer mesmo que nenhum candidato da federação seja indicado para disputar uma vaga no Senado na chapa da gestora estadual.
"O que tem que haver é a composição do União Progressista como um dos partidos que compõem a coligação de apoio à governadora. Tem que vincular esse apoio formalmente na convenção, ou seja, ela tem que fazer parte da coligação propriamente dita. Isso não tem haver com as candidaturas ao Senado. A escolha dos senadores faz parte de outro tempo de televisão, que é o tempo para candidatura do Senado", destacou Felipe Ferreira Lima.
Fonte : Blog da Folha de PE.



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