Legislação amplia destinação de imóveis ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social

A aprovação da Lei 15.343/2026 ampliou as possibilidades de destinação de imóveis ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social. A nova norma, que trouxe mudanças na Lei 13.240/2015, tem como objetivo facilitar o uso desses bens em ações de interesse público e em processos de regularização fundiária, beneficiando diretamente Estados, Municípios e as comunidades.
A legislação amplia as possibilidades da cessão de imóveis ociosos oriundos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam sob administração da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). A partir de agora, esses bens poderão ser destinados a serviços públicos, tendo como prioridade a destinação para moradia e outras possibilidades. Entre eles, equipamentos de saúde, educação, cultura, assistência social, preservação ambiental e ações de enfrentamento às mudanças climáticas, com prioridade para a população de menor renda.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca os principais avanços como a possibilidade de repasse, a Estados e Municípios, de imóveis que não possuam valor comercial ou para os quais não haja interesse de venda ou locação. Nesses casos, a Secretaria do Patrimônio da União poderá realizar a cessão para fins sociais sem a necessidade de compensação financeira à Previdência Social, o que acelera a destinação dos imóveis ociosos.
Outra inovação trazida pela nova lei é a autorização para que parte dos imóveis possa ser utilizada como investimento em fundos públicos, desde que respeitadas regras específicas.
Para viabilizar a operacionalização da norma, um dos pontos centrais é o levantamento e a atualização cadastral dos imóveis. Essa etapa é de responsabilidade do INSS, que deverá identificar os bens ociosos e transferi-los à SPU, permitindo uma gestão mais eficiente do patrimônio.
Com a nova legislação, a estimativa é que aproximadamente 3,2 mil imóveis urbanos, atualmente ociosos ou subutilizados do INSS, possam ser direcionados para finalidades públicas, fortalecendo políticas municipais e contribuindo para o desenvolvimento urbano e social nos municípios brasileiros.
Conexão CNM
A temática da regularização fundiária urbana e a gestão de imóveis é apresentada pela CNM durante as edições do Conexão CNM. Na oportunidade, durante um dia e meio, são esclarecidos os principais pontos da Lei 13.465/2017, além da troca de experiências práticas com gestores, as possibilidades de cobrança de taxas na Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de interesse específico (Reurb-E). Os participantes conhecem, ainda, ferramentas da CNM e outras ações para apoiar o dia a dia da gestão municipal.
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Fonte : Da Agência CNM de Notícias.
Foto: Divulgação/MCID



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