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Justiça nega liminar e reconhece legitimidade de eleição das comissões na Alepe

Brito
16 de fev. de 2025
1 min de leitura

Foto: Assis Lima


O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Carlos Moraes, negou às 13h15 o mandado de segurança pedido pelos ex-presidentes das comissões da Alepe, contra o ato do presidente interino, Rodrigo Farias (PSB), que determinou a realização das eleições.


“Portanto, em arremate: sendo matéria interna corporis da Alepe e ainda para preservar o princípio da separação entre os Poderes, não se tem presente, ao menos neste momento, o lastro legal imprescindível à concessão do pleito emergencial formulado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar”, disse o magistrado na decisão.


No documento, o desembargador citou que o caso deve ser remetido, ao Plenário, conforme prevê o Art. 89 do Regimento Interno. Um documento neste sentido já foi remetido ontem (14) pelo “blocão”. A decisão de Carlos Moraes afeta apenas a liminar, porque o “mérito” da ação ainda deve ser analisado, o que deve demandar algum tempo. A expectativa é que nessa segunda votação do TJPE, o resultado seja o mesmo.


Fonte: Blog Cenário.

 
 
 

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