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Justiça eleitoral arquiva ação sobre chapa do PL de São Loureço da Mata

Brito
17 de dez. de 2025
1 min de leitura

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que questionava a regularidade da chapa do Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2024 para o cargo de vereador, no município de São Lourenço da Mata. A demanda, registrada sob o nº 0600514-42.2024.6.17.0013, tratava de suposta ocorrência de candidatura fictícia no âmbito da chapa partidária.


O processo tramitou regularmente perante a Justiça Eleitoral, com a análise dos fatos e dos elementos constantes nos autos. Ao final, foi proferida decisão rejeitando integralmente a acusação, por não restarem comprovadas irregularidades capazes de comprometer as candidaturas apresentadas pelo partido.


Após a decisão judicial, o processo foi arquivado definitivamente, encerrando de forma final e irreversível a ação.


Com isso, não houve qualquer condenação, sanção ou declaração de inelegibilidade, permanecendo todos os candidatos do Partido Liberal (PL) com sua situação eleitoral plenamente regular, conforme registrado no processo.


A decisão põe fim ao questionamento judicial relacionado à alegação de candidatura fictícia e confirma a validade das candidaturas apresentadas nas eleições municipais de 2024, nos termos da legislação e das decisões da Justiça Eleitoral.

 
 
 

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Brito

São Lourenço da Mata - PE

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