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Glossário explica diferenças entre seção e zona eleitoral

Brito
11 de jun. de 2025
1 min de leitura

A cada dois anos, eleitoras e eleitores vão às urnas eletrônicas escolher, alternadamente, os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo federal, dos estados e do Distrito Federal ou dos municípios.


Disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral traz, entre mais de 300 verbetes, os conceitos de seção e zona eleitoral, importantes para a organização de um pleito.


O que é seção eleitoral?

O serviço on-line explica que a seção eleitoral é o lugar onde são recepcionadas as pessoas que vão exercer o direito de voto no dia da eleição.


Nela, funciona a mesa receptora de votos, composta de seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Também é nesse espaço que é instalada a urna eletrônica, equipamento em que é registrado o voto de cada cidadã ou cidadão.


E zona eleitoral?

Já a zona eleitoral é a região geograficamente delimitada dentro de uma Unidade da Federação, gerenciada por um cartório eleitoral, que centraliza e coordena as eleitoras e os eleitores que ali residem. A zona eleitoral pode ser composta por mais de um município ou por uma parte dele, e normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça estadual.


O serviço

O Glossário Eleitoral explica à população, de uma forma simples, as expressões jurídicas utilizadas pelos operadores do Direito Eleitoral. O serviço traz diversas informações históricas e referências bibliográficas sobre o desenvolvimento do processo eleitoral do país.

Nele, os verbetes estão distribuídos em ordem alfabética, o que poupa o tempo de quem procura uma expressão específica.


Fonte: TSE.

 
 
 

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Brito

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