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Faltam 10 dias: saiba como denunciar desinformação eleitoral

Brito
há 3 horas
3 min de leitura

O 2º turno das Eleições 2026 será realizado no dia 25 de outubro. Até lá, eleitoras e eleitores podem ajudar a combater a desinformação eleitoral denunciando conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam comprometer a confiança no processo eleitoral. Para isso, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal que recebe relatos da sociedade e encaminha às plataformas digitais os casos que exigem providências. 


Desde 16 de agosto, data que marcou o início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet para o 1º turno, o sistema recebeu 16.775 apontamentos. Desse total, 3.729 foram registrados entre 16 de agosto e 4 de outubro. A partir de 5 de outubro, o número chegou a 13.046, até ontem (14). O volume registrado nesse segundo período foi cerca de 3,5 vezes maior que o do primeiro. 


Dos apontamentos recebidos entre 16 de agosto e 4 de outubro, 963 foram tratados, ou seja, analisados e encaminhados para as plataformas. Entre 5 e 14 de outubro, foram tratados 1.216 apontamentos. Nos registros do primeiro período, destacaram-se os relatos de desinformação que atinge a Justiça Eleitoral (1.611) e de conteúdos falsos destinados a impedir ou desestimular o voto (1.174). Já entre 5 e 14 de outubro, as duas categorias mais frequentes de denúncias foram a desinformação para impedir ou desestimular o voto (7.536) e a desinformação que atinge a Justiça Eleitoral (3.706).  


São arquivados os comunicados recebidos pelo Siade que estão fora do escopo de atuação do sistema como denúncias envolvendo candidaturas ou partidos políticos. As denúncias podem ser feitas anonimamente. Para facilitar a análise, é importante fornecer o máximo possível de informações sobre o conteúdo denunciado. 


Como denunciar? 

Para enviar um alerta, basta preencher o formulário disponível na página do Siade e seguir estas orientações: 

  1. Informe em qual plataforma o conteúdo foi publicado, como Facebook, Instagram, TikTok ou WhatsApp. 

  2. Insira o link exato da publicação, do vídeo ou da página denunciada. 

  3. Informe se o conteúdo já foi analisado por alguma agência de checagem de fatos. 

  4. Explique por que considera o conteúdo falso ou enganoso. 

  5. Anexe uma captura de tela do celular ou do computador que permita identificar e compreender a publicação. 


Quanto mais completas forem as informações, mais elementos haverá para a análise do alerta. 


O que denunciar? 

O Siade recebe relatos sobre conteúdos e práticas que possam ameaçar a integridade das eleições. Entre os exemplos, estão: 

  • informações falsas sobre a segurança e o funcionamento das urnas eletrônicas; 

  • perfis que se passam por órgãos da Justiça Eleitoral; 

  • discursos de ódio e discriminação; 

  • uso indevido do logo da Justiça Eleitoral; 

  • tentativas de impedir ou desestimular o voto; 

  • informações incorretas sobre datas, horários ou locais de votação; 

  • disparos em massa de mensagens eleitorais pelo WhatsApp; 

  • ataques ou ameaças contra integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. 


O Siade não realiza investigações. A equipe responsável analisa os relatos recebidos e, quando identifica possíveis violações, encaminha os casos para as providências cabíveis. 


O que acontece depois? 

Quando uma violação é identificada, o relato é encaminhado à plataforma digital responsável para que sejam adotadas as medidas previstas no plano de conformidade apresentado à Justiça Eleitoral. 


Se houver indícios de crime ou de infração administrativa eleitoral, o caso também poderá ser encaminhado aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal. 


Siade vs. Pardal 

Mas não confunda: existem diferenças entre o Siade e o Pardal, o app da Justiça Eleitoral para denunciar propaganda irregular. A escolha de cada canal depende do conteúdo que você deseja denunciar. 


  • O que denunciar no Siade? 

Questões sobre as urnas eletrônicas, o processo eleitoral ou desinformação que possa ameaçar a integridade das eleições devem ser enviadas ao Siade. 


Exemplo: informação falsa sobre o funcionamento da urna ou uma página que tente se passar pela Justiça Eleitoral. 


  • O que denunciar no Pardal? 

Assuntos relacionados a propagandas irregulares dos candidatos ou partidos políticos devem ser comunicados pelo aplicativo Pardal. 


Exemplo: propaganda eleitoral sem identificação, divulgação de pesquisas eleitorais não registradas ou vídeos com conteúdos falsos sobre os candidatos. 


Fonte : TSE.

 
 
 

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Brito

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