top of page
Buscar

Especialistas apontam, na maioria, que homenagem a Lula na Sapucaí não é campanha antecipada

Brito
16 de fev.
2 min de leitura

Lula e Janja da Silva. Foto: Ricardo Stuckert/PR


Especialistas divulgaram na madrugada desta segunda-feira, 16, suas primeiras impressões sobre se a homenagem feita pela escola Acadêmicos de Niterói ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, configuraria campanha eleitoral antecipada do petista ou não. A maior parte considerou que não. Mas houve divergência.


Para além das opiniões de políticos nas redes sociais (a favor ou contra o desfile), o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) buscou nas redes sociais percepções de especialistas do direito sobre se o caso configuraria ou não propaganda eleitoral antecipada pró-Lula.


Para o advogado e ex-juiz Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, “não houve ilegalidade alguma”. “Acabei de assistir o desfile da Acadêmicos de Niterói. A lei eleitoral exige pedido explícito de votos para caracterização da propaganda antecipada. A norma expressamente autoriza a exaltação de aspectos positivos de pré-candidatos. Não houve ilegalidade alguma”, disse em sua conta no X.


O advogado André Matheus, mestre em direito pela UERJ e doutorando em direito pela PUC-Rio, também afirmou que não viu elementos que caracterizem propaganda antecipada no desfile homenageando Lula.


“A legislação e as resoluções do TSE são bem claras ao permitir que um pré-candidato receba homenagens e exalte qualidades pessoais, desde que não haja o pedido explícito de voto ou o uso das chamadas ‘palavras mágicas’ que convocam o eleitor antes da hora.


Como o Carnaval é uma manifestação cultural protegida pela liberdade de expressão e não houve uso de dinheiro público para fins eleitorais no enredo, a homenagem entra na conta do jogo democrático normal”, argumentou ele.


Para o advogado constitucionalista e professor universitário Rodolfo Prado, “para ter efeito no Direito Eleitoral, é indispensável o nexo com o pleito: o ato deve ter aptidão de influenciar a normalidade e legitimidade das eleições.”


“Sem esse vetor, pode haver irregularidade administrativa, mas não ilícito eleitoral. A Justiça Eleitoral analisa três eixos: Finalidade eleitoral concreta; Uso indevido da estrutura pública; Gravidade do impacto; Teve isso no desfile? Não”, argumentou Prado no X.


Divergência

O advogado e comentarista André Marsiglia, por sua vez, foi enfático ao dizer que o desfile da Acadêmicos de Niterói configurou propaganda antecipada a favor do petista.


“Não foi apenas propaganda eleitoral antecipada; foi a mais descarada que já vi, digna de ilustrar manuais de direito eleitoral como exemplo de ilícito. Houve, ainda, abuso de poder econômico e uso da máquina, pois a propaganda foi financiada com dinheiro público”, declarou no X.


“Ao descer para a avenida também configurou abuso de poder político, ele é o presidente da República, não pode se valer do cargo para fazer campanha. É um combo de crimes eleitorais esse desfile”, completou Marsiglia.


Fonte : Estadão

LeiaJa.

 
 
 

Comentários


Brito

São Lourenço da Mata - PE

©2024 por Brito. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page