Em ofício ao presidente da República, CNM solicita veto integral ao PL 4.012/2024

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou, nesta terça-feira, 17 de março, ofício ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando o veto integral ao Projeto de Lei 4.012/2024. Aprovado pelo Congresso Nacional e enviado à sanção no dia 11 de março, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e define a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos Municípios nas zonas urbanas e rurais.
No ofício, assinado pelo presidente Paulo Ziulkoski, a entidade reforça que a legislação infraconstitucional precisa respeitar a diferença entre a pré-escola, que é obrigatória, e a creche, que não é. A CNM lembra que a Emenda Constitucional 59/2009 tornou obrigatória a educação básica dos quatro aos 17 anos, abrangendo a pré-escola e os ensinos fundamental e médio. Isso significa que, desde 2016, todos os Municípios devem garantir vaga em pré-escola para crianças de quatro e cinco anos, tanto na zona urbana quanto na rural.
No entanto, em relação às creches, a oferta não é obrigatória e, especialmente na zona rural, muitas vezes é inviável manter esse atendimento em decorrência das dificuldades logísticas e da falta de condições adequadas de transporte escolar para crianças de até 3 anos de idade. “A demanda por creches é significativamente menor nas áreas rurais, em comparação com as urbanas, uma vez que as famílias, nesses territórios, costumam ter maior possibilidade de cuidar diretamente dos filhos nessa faixa etária”, ressaltou o presidente da CNM no documento.
A entidade criticou, ainda, a proposta para o inciso V do art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que passaria a determinar que os Municípios devem “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas nas zonas urbanas e rurais, na proporção da distribuição populacional”. Visto que a expressão “na proporção da distribuição populacional” é vaga, não objetiva e abre espaço para interpretações divergentes, o que pode gerar insegurança jurídica e novas controvérsias na aplicação da norma.
Por fim, a entidade ressalta que a mudança não contribui para melhorar a oferta de educação infantil e pode, ao contrário, impor obrigações de difícil cumprimento aos Municípios, especialmente aqueles com ampla extensão territorial rural. Por isso, a CNM solicita que o presidente da República vete o PL 4.012/2024. A CNM se coloca à disposição do governo federal para debater alternativas que considerem as realidades locais e a capacidade de atendimento dos Entes.
Fonte : Da Agência CNM de Notícias.



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