Em nova derrota, Justiça reafirma legalidade das eleições das comissões da Alepe

Na tarde desta terça-feira (18/02) o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou mais um pedido liminar apresentada pelos deputados Antônio Morais (PP), Debora Almeida (PSDB) e Joaquim Lira (PV) contra a decisão do presidente interino da ALEPE, deputado Rodrigo Farias (PSB), em relação a indicação dos membros e reunião das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça; Finanças, Orçamento e Tributação; e Administração Pública. Está é a segunda derrota dos deputados governistas na justiça em relação ao assunto.
Relator do processo, o desembargador Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, decidiu: “No que diz respeito à matéria em questão, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de vedar a atuação do Poder Judiciário em questões de ordem interna do Legislativo, conforme se depreende da repercussão geral do Tema nº 1120: “Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.” Dessa forma, é claro que a competência para resolver controvérsias relacionadas à interpretação e aplicação de normas regimentais do processo legislativo é exclusiva do Poder Legislativo, sendo vedado ao Poder Judiciário o controle jurisdicional sobre matérias de natureza interna corporis. Assim, ratifico o indeferimento do pedido liminar contido no ID 45727959, sem prejuízo de nova análise após o regular processamento do Mandado de Segurança”, destacou o magistrado.
Fonte: Blog Ponto de Vista.



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