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Eleições Recife 2024: Justiça Eleitoral suspende propaganda de Gilson Machado (PL)

Brito
30 de set. de 2024
2 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, neste domingo (29), punir mais uma vez, o candidato do PL à Prefeitura do Recife, Gilson Machado. Desta vez, o prefeiturável vinha usando, desde sábado (28), o próprio tempo de TV para encenar, contra a Frente Popular do Recife, um direito de resposta que nunca existiu. 

Com isso, a juíza Nicole de Faria Neves, da 4ª Zona Eleitoral, proibiu o candidato do ex-presidente Jair Bolsonaro, de seguir divulgando essa propaganda irregular na televisão, no rádio e nas redes sociais. Em caso de descumprimento, a previsão de multa chega a R$ 50 mil por veiculação. 


Motivo

A propaganda impugnada emula as características de inserções veiculadas, até a quarta-feira (25), pela Frente Popular, com o texto “Direito de resposta” escrito na tela e uma apresentadora com semblante sério proferindo o posicionamento da campanha. A desinformação, porém, está no fato de que Gilson usou o próprio tempo de TV para passar a impressão de que obteve um direito de resposta – que seria fruto de uma punição judicial à Frente Popular, o que não procede. 


Frente popular

Em ação apresentada ao juízo da 4ª Zona Eleitoral, a Frente Popular argumenta: “vê-se no referido vídeo uma mulher informando aos eleitores que João Campos praticou fake news” ao acusar Gilson de mentir e que, por isso, teve que ter uma parte do seu tempo de propaganda para o direito de resposta para o opositor. O vídeo diz ainda que João teria sido punido porque a Justiça Eleitoral nunca considerou como “mentirosas as denúncias de Gilson sobre uma suposta fraude envolvendo a contratação de vagas em creches da Prefeitura”.  


Na decisão, a Justiça Eleitoral constatou que a propaganda de Gilson tem “potencial de confundir o eleitorado” e configurou-se como “uma simulação de Direito de Resposta que não fora referendado por meio da Justiça competente”. “Os representados [Gilson Machado e o PL] se utilizam de uma ‘fake news’ para acusar os demandantes [Frente Popular do Recife] de, supostamente, produzirem ‘fake news’”, avaliou a Justiça, determinando, em seguida, a suspensão do material irregular.


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Fonte: Blog da Folha de PE.

 
 
 

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