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Eleições 2024: veículos de comunicação e provedores de internet têm até 20 de julho para enviar dados ao TRE-PE

Brito
30 de jun. de 2024
1 min de leitura


Emissoras de rádio e televisão e outros veículos de comunicação do estado, incluindo provedores de internet, têm até o dia 20 de julho para enviar seus dados de contato ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para o recebimento de ofícios, intimações ou citações. Toda as informações devem ser encaminhadas ao e-mail protocolo@tre-pe.jus.br.


Na mensagem, devem ser apresentados representante legal, endereços de correspondência e e-mail e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas.


Também é possível indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva.Essa exigência é determinada pelo art.10 da Resolução TSE nº 23.608/2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições, bem como pelo art. 79 da Resolução TSE nº 23.610/2016, que dispõe sobre a propaganda eleitoral.


As empresas podem optar por receber exclusivamente por e-mail as notificações para cumprimento de determinações administrativas e de ordens judiciais em feitos nos quais não sejam parte. Isto é, quando forem convocadas a cumprir decisões como remoção de conteúdo e inserção de direito de resposta.


Caso essa opção não seja feita, as notificações serão realizadas, sucessivamente, por mensagem instantânea, por e-mail e por correio, nos números e endereços informados.


Todas as intimações e citações encaminhadas pela Justiça Eleitoral serão consideradas como válidas no momento de sua entrega, independente do meio de contato.


Fonte: TRE-PE.

 
 
 

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Brito

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