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Eleitores de Santa Quitéria (CE) voltam às urnas neste domingo (26)

Brito
26 de out. de 2025
2 min de leitura

Eleitoras e eleitores do município de Santa Quitéria, no Ceará, retornam às urnas neste domingo (26) para eleger os novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito. A votação ocorre das 8h às 17h.


A eleição suplementar no município ocorre devido à cassação, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), dos mandatos do prefeito, José Braga Barrozo, e do vice-prefeito, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro, eleitos em 2024. Ambos foram acusados de abuso de poder político e econômico e de ter recebido apoio de facção criminosa nas eleições.


Candidaturas

Na votação de domingo, o eleitorado de Santa Quitéria vai escolher entre três concorrentes ao cargo de prefeito: Candida Maria Pessoa (União Brasil), cujo candidato a vice-prefeito é Rafael Vaz (MDB); Ligia Maria Benevinuto (PT), que tem Rayana Bendor (PT) como vice; e Joel Barroso (PSB), que tem como vice Francisco das Chagas Paiva (PSB).


Forças federais

Em sessão administrativa no início de outubro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o pedido de requisição de forças federais para Santa Quitéria para garantir que as eleitoras e os eleitores exerçam, de forma segura e democrática, o direito de votar. O uso das forças federais no município foi autorizado pela Presidência da República.


Quem pode votar?

Nas eleições suplementares, a votação segue as mesmas regras dos pleitos regulares. O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores a partir dos 18 anos e facultativo para as pessoas analfabetas, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. Para votar, é necessário que o título esteja regular.


No dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode se identificar por meio de:

  • e-Título com foto;

  • documento oficial com foto, como carteira de identidade;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 

  • passaporte;

  • certificado de reservista;

  • carteira de trabalho; ou

  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei.


Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder votar pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica (no site do TSE), ou por requerimento entregue na zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.


Novas eleições

O Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um deles é a convocação de eleição suplementar quando a nulidade de votos atinge mais da metade da votação (votos dados aos candidatos) para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.


A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata ou candidato eleitos em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.


Fonte: TSE.


 
 
 

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Brito

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