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Confira quais são as regras e o calendário da reta final das eleições municipais

Brito
28 de set. de 2024
5 min de leitura

Com a realização do primeiro turno das eleições, no próximo dia 6 de outubro, o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entra em uma nova fase. Nesta reta final, datas limites são determinadas para os atos de campanha, como veiculação do guia eleitoral e realização de caminhada, carreata ou passeata.


O prazo final para divulgar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno será na próxima quinta-feira, 3 de outubro. O guia teve início no dia 30 de agosto.

Além disso, este também é o último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento de campanha que poderá ser prorrogado por mais duas horas. A quinta também é a data-limite para a realização de debates no rádio e na televisão. O TSE admite ainda que eles possam ser encerrados até às 7h do dia 4 de outubro (sexta-feira).


Internet

A próxima sexta-feira, 4 de outubro, é o prazo final para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes da data. Segundo o TSE, cabe ao provedor de aplicação (que comercializa o impulsionamento) realizar o desligamento da veiculação da propaganda.


Já o dia 5 de outubro (sábado), véspera das Eleições, é a data-limite para os candidatos, partidos, federações e coligações utilizarem, entre às 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som. O sábado também é o último dia para distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrios, até às 22h.


 Vedações

De acordo com o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, a partir do prazo estabelecido para o sábado, nenhuma propaganda pode ocorrer.


“A partir daí é crime eleitoral e isso se estende ao dia da eleição. Se houver pessoas derramando santinhos nos locais de votação, é um crime eleitoral. Se o eleitor distribuir panfletos, pedir voto na rua, é crime eleitoral. Se ele estiver na fila tentando cooptar votos, é crime eleitoral”, afirmou Orson.


Para os eleitores, o calendário do TSE também define alguns prazos. Entre os dias 1º (terça-feira) e 8 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.


Além disso, de sábado (5) a segunda-feira (7)  - um dia antes e um dia depois do 1º turno -, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos, em território nacional, de transportar armas e munições.


De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral e gerente de Projetos pela Fundação Getulio Vargas (FGV), Roberto Leandro, várias proibições estabelecidas pela legislação eleitoral e resoluções do TSE são atuais e se aplicam a qualquer eleição. No entanto, ele alerta que temas como inteligência artificial, deep fakes, uso de robôs e outros ainda são desafiadores para a legislação eleitoral.


Neste ano, o TSE regulamentou, de maneira inédita, o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral para a corrida às urnas deste ano. Ao todo, foram aprovadas 12 resoluções que disciplinam as regras que serão aplicadas no processo eleitoral.


Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, o Tribunal incluiu diversas novidades como: proibição das deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de Inteligência Artifical na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.


Sanções

Caso alguma das proibições seja descumprida, o advogado alertou que pode causar a cassação não só da candidatura, mas de eventuais mandatos. “Temos a AIJE (Ação de Investigação Judicial-Eleitoral) e a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo). São dois tipos de ação que servem para punir esse tipo de conduta irregular, seja ela relativa a abusos econômicos ou políticos. E isso acontece, é óbvio que não sempre, mas hoje a gente já tem uma boa referência de julgados, uma boa jurisprudência que pune diversas pessoas cometendo irregularidades”, pontuou Roberto.


Dia de votação

O primeiro turno das eleições municipais acontece no dia 6 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Em todo o Brasil, mais de 153 milhões de pessoas irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios.


E para o dia de votação, é importante que o eleitor saiba o que pode ou não fazer. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.


É proibida a aglomeração de pessoas, roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Também é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado e a distribuição de camisetas.


Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar objetos que tenham propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.


Crime

A Legislação Eleitoral categoriza como crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento.


Além disso, Orson Lemos reiterou que o eleitor não pode ir para a cabine de votação com o celular, não pode fotografar o voto e não pode votar portando armas. O celular não deve ser utilizado como fila para conferir os números dos candidatos escolhidos.


“O candidato deve anotar num papel ou levar o próprio santinho que os candidatos fazem. Ele só não pode deixar o santinho dentro da cabine, ou colar na cabine ou escrever à caneta dentro da cabine. Isso é crime eleitoral”, mencionou.

“É importante frisar que às vezes os eleitores vão tão afinco defender o seu candidato que termina na delegacia com crime eleitoral e o candidato ficha limpa vai continuar”, reiterou o diretor.

Dúvidas

Os eleitores podem sanar dúvidas mais frequentes no aplicativo gratuito e-título. O TRE-PE disponibiliza meios para os cidadãos entrarem em contato, como o disque-eleitor no número (81) 3194-9400. A ligação é gratuita.


O órgão também oferece um chatbot. O cidadão pode entrar na ferramenta a partir do Telegram e, no campo de busca, digitar “Julia TRE-PE”. Também é disponibilizado o site tre-pe.jus.br/.

Fonte: Blog da Folha de PE.

 
 
 

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Brito

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