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Confira o eleitorado que tem preferência para votar nas Eleições 2024

Brito
29 de jul. de 2024
2 min de leitura

Você sabia que existem alguns segmentos do eleitorado de mais de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024 que têm preferência para votar? A lista dessas eleitoras e eleitores consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o segundo para o dia 27 de outubro, nos municípios onde for necessário.


De acordo com dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, no horário de Brasília (DF).


Eleitorado com preferência

Segundo o artigo da resolução, terão preferência para votar:

  • candidatas e candidatos;

  • juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;

  • servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;

  • promotoras e promotores eleitorais;

  • policiais militares em serviço;

  • idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

  • pessoas com deficiência;

  • pessoas com mobilidade reduzida;

  • pessoas enfermas;

  • pessoas com transtorno do espectro autista;

  • pessoas obesas;

  • gestantes;

  • lactantes;

  • pessoas com crianças de colo;

  • pessoas doadoras de sangue.


A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e eleitores terão preferência sobre as demais, independente do momento de chegada à seção eleitoral.


A preferência para votar se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada.


As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.


Mesárias e mesários

As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.


Fonte: TSE.

 
 
 

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Brito

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