top of page
Buscar

Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte

Brito
21 de dez. de 2025
2 min de leitura

Deputado Ossesio Silva, relator na Comissão de Trabalho


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas, com normas para formação, capacitação e registro dessa categoria, além dos direitos.


Pelo texto, será considerado árbitro profissional aquele que, devidamente capacitado e registrado, atua de forma contínua e remunerada em competições oficiais organizadas por entidades do desporto, ligas ou federações reconhecidas.


A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3303/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). O substitutivo traz nova redação, mantendo os objetivos iniciais.


“As alterações sugeridas preservam o espírito original do projeto, fortalecem a política nacional de valorização da arbitragem e garantem segurança institucional e financeira para a aplicação das medidas”, explicou Ossesio Silva no parecer.


“A arbitragem desempenha papel vital nas competições, garantindo a aplicação justa e imparcial das regras. No Brasil, ainda enfrenta desafios devido à falta de regulamentação”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor do texto original.


Novo conselho

A proposta aprovada cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), vinculado ao Ministério do Esporte, com a finalidade de estabelecer diretrizes para formação, capacitação, registro e valorização da arbitragem esportiva.


O novo conselho será composto por representantes do Ministério do Esporte, das entidades de administração do desporto, das ligas, das federações e dos árbitros. Regulamentação posterior deverá tratar do funcionamento desse colegiado.


Formação e direitos

Pelo texto aprovado, o exercício da atividade de arbitragem esportiva profissional dependerá de:

  • comprovação de formação técnica reconhecida pelo CNAE;

  • aprovação em exame de qualificação técnica; e

  • comprovação de aptidão física e psicológica.

Serão direitos do árbitro profissional:

  • remuneração justa e compatível com a complexidade das competições;

  • jornada compatível com a exigência física e mental da função, com períodos de descanso adequados;

  • cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho;

  • acesso a programas de capacitação técnica continuada; e

  • proteção contra discriminação e assédio no exercício da atividade.


Financiamento e prazos

Ainda segundo a proposta, o CNAE poderá celebrar convênios e parcerias para execução de programas de formação, capacitação e certificação de árbitros. Os recursos poderão ser oriundos do Fundo Nacional do Esporte.


A futura lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, observadas as seguintes fases de implementação:

  • até dois anos após a publicação, as entidades esportivas deverão adequar seus regulamentos e contratos de arbitragem;

  • até cinco anos após a publicação, o exercício profissional da arbitragem ficará condicionado à comprovação de formação técnica e registro; e

  • durante o período de transição, os árbitros em atividade poderão atuar mediante registro provisório, comprovando experiência anterior.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



Da Reportagem/RMEdição – Roberto Seabra


Fonte: Agência Câmara de Notícias,

 
 
 

Comentários


Brito

São Lourenço da Mata - PE

©2024 por Brito. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page