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Comissão aprova novo critério de gasto com educação para aumentar transparência

Brito
30 de mai. de 2025
1 min de leitura

Laura Carneiro recomendou a aprovação


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3224/23, do Senado, que altera a forma de cálculo dos gastos mínimos com educação no Brasil pelos governos federal, estaduais e municipais.


Atualmente, o cálculo se baseia na despesa empenhada, que corresponde aos valores reservados para determinado propósito. A proposta muda essa base para despesa liquidada, que representa a efetiva entrega do bem ou serviço.


De acordo com a relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que deu parecer favorável, a mudança proporciona maior clareza na relação entre o orçamento destinado à educação e a efetiva oferta de serviços educacionais à população.


“Assim, confere-se maior garantia de que a despesa realmente ocorreu, ao passo que o parâmetro do empenho permite eventuais cancelamentos durante o exercício”, disse.

Verificação

O projeto também define que, para comprovar a aplicação dos percentuais mínimos em educação, serão consideradas as seguintes despesas:

  • liquidadas e pagas no ano corrente;

  • liquidadas e não pagas, mas inscritas em restos a pagar ao final do ano; e

  • os restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no ano.

O projeto é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e modifica a redação atual da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).


Próximos passosA próxima etapa para o projeto é a análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 
 
 

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Brito

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