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CNM reforça exigência de rigor no controle interno na execução de emendas parlamentares

Brito
25 de jul.
2 min de leitura

A execução de emendas parlamentares se consolidou, a partir de 2025 e 2026, como um dos pontos de maior exigência técnica, jurídica e de controle sobre a gestão municipal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a incorporação desses recursos ao orçamento municipal exige do Município o mesmo rigor de controle aplicável a qualquer outra fonte de receita relevante – ou até mesmo superior, já que a origem, critérios de distribuição e, com frequência, o próprio objeto da emenda são definidos fora do Município.


Decisões seguidas do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854/DF, conduzido pelo ministro Flávio Dino, juntas com a Lei Complementar (LC) 210/2024, passaram a exigir um nível muito mais alto de transparência, rastreabilidade e prestação de contas dos governos estaduais e municipais.


Sobre as emendas relativas ao exercício financeiro de 2025 em diante, a LC 210/2024 reorganizou a operacionalização dos recursos. O objeto da emenda passa por acordo prévio com o parlamentar indicante, elaboração de plano de trabalho pelo Município, aprovação pelos órgãos setoriais responsáveis e, só então, liberação do recurso. Em relação às emendas especiais, as chamadas Emendas Pix, toda a operacionalização, desde o aceite ao plano de trabalho e a prestação de contas, no Relatório de Gestão, passou a ser obrigatório após a Instrução Normativa 93/2024, publicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


Já a operacionalização das Emendas Especiais acontece pelo TransfereGov desde sua instituição pela Emenda Constitucional (EC) 105/2019. Já as Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI PR 2/2025, e a Portaria Conjunta MF/MGI 15/2025, regulamentam a execução dos planos de trabalho e a prestação de contas no relatório de gestão. A CNM destaca que o controle interno municipal não se limita a acompanhar a execução da emenda de forma passiva.


Pelo contrário, as gestões municipais nesta área precisam ser rígidas, documentadas e tempestivas ao longo do planejamento, execução e prestação de contas. Diante de uma inconsistência, omissões não são opcionais.


 Controle Interno - Nova Área da CNM

Diante desse contexto e atenta à realidade dos Municípios, que muitas vezes contam com equipes reduzidas para a função do controle interno, a entidade está estruturando uma nova área de atuação dedicada ao tema. Em breve, a Confederação irá liberar uma cartilha técnica destinada a prefeituras e câmaras municipais, detalhando as exigências normativas, riscos identificados e a necessidade de articulação permanente com o controle externo na aplicação de emendas parlamentares.  


 
 
 

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Brito

São Lourenço da Mata - PE

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