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CNM informa novos prazos para prestação de contas da Assistência Social referentes a 2024 e 2025

Brito
20 de dez. de 2025
2 min de leitura

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa os gestores municipais sobre os novos prazos para a prestação de contas da Assistência Social referentes aos exercícios de 2024 e 2025. Conforme estabelece a Portaria SNAS/MDS 132/2025, a prestação de contas de 2024 foi unificada aos prazos e datas da prestação de contas de 2025, o que exige atenção redobrada dos Municípios para ambos os exercícios.


Os novos prazos estabelecidos determinam que o preenchimento e o envio das informações pelos gestores municipais devem ser realizados até 1º de março de 2026, enquanto o preenchimento e o envio do parecer do respectivo Conselho Municipal de Assistência Social deverão ocorrer até 30 de abril de 2026.


A CNM destaca que tem recebido manifestações de gestores municipais relatando obstáculos e dificuldades na inserção de dados nos sistemas BB Gestão Ágil e AgilizaSUAS. Essas limitações têm impossibilitado a conclusão da prestação de contas e, consequentemente, a deliberação do controle social.


Diante dos questionamentos apresentados, no dia 19 de agosto de 2025, a CNM encaminhou o Ofício 1.289/2025 ao secretário nacional de Assistência Social. No documento, foram destacadas as dificuldades enfrentadas pelos Municípios no preenchimento das informações no sistema de prestação de contas.


Para a entidade, a extensão do prazo para apresentação dos relatórios proporciona maior segurança e um período adequado para que os entes federativos cumpram suas obrigações legais, garantindo clareza na utilização dos recursos públicos e reforçando o pacto entre os níveis de governo que compõem o Sistema Único de Assistência Social (Suas).


A CNM recomenda que os Conselhos Municipais de Assistência Social se manifestem por meio de parecer, com o objetivo de deliberar e fiscalizar o cumprimento das finalidades dos repasses e a execução dos serviços e programas da política de assistência social.


Por fim, a entidade reforça que a prestação de contas é obrigatória e deve ser realizada com base nos documentos comprobatórios da execução dos gastos. O não envio das informações por meio do sistema AgilizaSUAS poderá resultar na instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), com possibilidade de suspensão dos recursos.


 
 
 

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Brito

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