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CNM esclarece dúvidas sobre cadastramento de propostas em duas modalidades do Minha Casa, Minha Vida

Brito
25 de nov. de 2025
2 min de leitura

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta as equipes municipais sobre procedimentos, condicionalidades e prazos relacionados às modalidades rural e entidades do programa Minha Casa, Minha Vida. As equipes municipais têm manifestado dúvidas relacionadas à submissão de propostas na modalidade rural (PMCMV-rural) e entidades-urbana (PMCMV-entidades) e o papel dos Entes locais.


A CNM esclarece que, na modalidade rural, os Municípios são elegíveis diretamente para submissão de propostas, bem como as entidades organizadoras, a exemplo de sindicatos rurais. Contudo, os procedimentos são diferentes, tanto para construção de novas moradias quanto para projetos de reforma em âmbito rural. No PMCMV-entidades, que opera exclusivamente em área urbana, são apenas as entidades organizadoras habilitadas para a submissão de propostas - o Município atua de maneira indireta. 


RuralA CNM alerta para a necessidade de análise rigorosa das portarias MCID 1.160 de 2025 e  1.161 de 2025, para entender procedimentos, atribuições e responsabilidades do Ente municipal. 


Na modalidade rural, as equipes municipais devem observar o cronograma de submissão, análise e aprovação das propostas.  


- 05/12/2025 – prazo para a CAIXA concluir a análise da documentação e informar o resultado às entidades organizadoras habilitadas para submissão das propostas - 20/12/2025 – prazo final para os Municípios e entidades públicas e privadas apresentarem as propostas da seleção de 2025 - 04/01/2026 – Resultado do enquadramento das propostas- 14/01/2026 – Recebimento pelo Ministério da Cidades das propostas enquadradas- 13/02/2026 – Resultado da seleção das propostas aprovadas para contratação 


PMCMV-Entidades – urbana Esta modalidade é exclusiva para o envio por entidades organizadoras (portaria MCID 927 de 2025). Neste caso, o Município atua orientando as entidades organizadoras, por exemplo, na adequação da proposta de acordo com leis municipais, aprovação do projeto, cadastro e atualização de dados dos beneficiários, instituição de ritos menos burocráticos para o processo de licenciamento dos empreendimentos e outras descritas na portaria.


A CNM alerta que na submissão da proposta pela entidade organizadora deve constar a declaração assinada pelo gestor público comprovando a ciência das atribuições municipais daquele projeto. Portanto, a Confederação reforça a importância de diálogo e acompanhamento do Município junto às entidades organizadoras, para que o projeto enviado por elas esteja de acordo com as normas e priorizações definidas pelo Município.Confira os prazos das entidades organizadoras para a modalidade urbano - entidades,  sendo que a data final para o envio da documentação mínima da proposta é dia 28 de novembro de 2025. 


CadastramentoAs propostas das duas modalidades são submetidas pelo sistema Atender Habitação https://atenderhabitacao.caixa.gov.br/, da Caixa Econômica Federal. Dúvidas quanto ao login e ao preenchimento podem ser sanadas com a gerência regional da Caixa. O modelo do formulário e outras documentações estão no site do programa – MCMV Rural | MCMV Urbano Entidades.


 A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM reforça que, antes de assumir o compromisso de aderir ao rural ou dar a anuência para a entidade na modalidade urbana, é importante que as equipes municipais analisem a viabilidade das contrapartidas e a manutenção dos empreendimentos.   


Foto: Agência Gov


Fonte :Da Agência CNM de Notícias, com informações Ministério das Cidades .

 
 
 

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