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CNM busca soluções para Instrução Normativa da RFB, que restringe possibilidade de adesão ao convênio do ITR

Brito
14 de fev. de 2025
1 min de leitura

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reuniu na tarde desta quinta-feira, 13 de fevereiro, com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para discutir alguns pontos da Instrução Normativa (IN) 2.223/2024, que trata do convênio do Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR) e que, conforme a atualização realizada em setembro, que restringe possibilidade de adesão ao convênio do ITR pelos Entes locais.


O principal ponto é sobre a imposição aos Municípios quanto ao regime de contratação adotado pelo Ente, conforme a redação aplicada pela IN: “Os servidores indicados nos termos do inciso II do caput deverão estar submetidos ao regime jurídico estatutário e integrar a carreira específica da administração tributária do Distrito Federal ou do Município. 


Como previsto constitucionalmente, os Municípios têm direito a 50% da receita arrecadada e, ao celebrar o convênio do ITR com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil RFB, o Município se torna parte do processo de fiscalização e cobrança do ITR; dessa forma, passa a receber 100% do imposto arrecadado na localidade.


Para a CNM, a IN restringe o direito de adesão ao convênio e interfere na autonomia do Município ao determinar qual tipo de regime jurídico ele precisa adotar para fins de contratação de seus servidores. 


A CNM foi representada pelo diretor técnico da entidade, Rodrigo Dias e pelos analistas técnicos da área de finanças, Alex Carneiro e Flávia Salvador. Pela RFB estiveram presentes o chefe da assessoria técnica da secretaria especial, Aylton Dutra Leal e o chefe da assessoria de cooperação e integração fiscal, Michiaki Hashimura.


Fonte:Da Agência CNM de Notícias.

 
 
 

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