Candidatos têm prazo de 15 dias corridos, após a votação, para reaver acessórios de campanha

Após as eleições, candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do pleito, para providenciar a retirada dos materiais de propaganda eleitoral apreendidos ou recolhidos, desde que não se constituam prova em processo judicial, conforme a Resolução 470/2024 do TRE-PE.
Até este sábado, 28, o TRE-PE apurou que o Sistema Pardal contabilizou 4.765 denúncias de propaganda eleitoral irregular em todo estado. Deste montante, a capital lidera com 732 denúncias; seguida por Jaboatão dos Guararapes (378); Cabo de Santo Agostinho (270); Paulista (278) e Olinda (193). Os dados estão disponíveis tanto no Pardal Web como no app da Justiça Eleitoral.
Essas denúncias refletem diretamente no trabalho da Comissão de Propaganda Eleitoral (CPropag) do Tribunal que é responsável pela fiscalização no Recife. Dados das últimas apreensões, também da última quinta-feira, totalizaram 1849 materiais apreendidos por propaganda irregular, dos quais, bandeiras em locais inadequados ou que podem causar acidentes, somam 1806; banners, 30 e caixas de som, 13.
Fiscalização em Olinda
A Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife, em parceria com a Comissão de Olinda, recolheu 197 bandeiras posicionadas nas ruas de forma irregular, podendo causar acidentes ou impedindo o livre trânsito das pessoas em calçadas e avenidas.
O trabalho em conjunto fortalece o processo de fiscalização entre os municípios, garantindo uma campanha eleitoral de acordo com os parâmetros da Justiça Eleitoral.
Campanha Eleição Consciente, Futuro Sustentável
Caso esse material apreendido ou recolhido não seja retirado pelo responsável, o material será entregue a entidades de catadores de material reciclável. Numa ação pioneira, TRE de Pernambuco, através da Assessoria de Gestão Socioambiental (AGS), lançou a campanha Eleição Consciente, Futuro Sustentável, em que incentiva candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações a encaminharem o material que sobrar durante a campanha eleitoral para a doação. O descarte deve ser realizado através de Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis cadastrados no governo de Pernambuco. Clique aqui para acessar a lista.
Fonte: TRE-PE.



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