Atenção gestores: prazo para enviar Planta Genérica de Valores se encerra no dia 30 de junho

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um importante alerta para os gestores de 649 Municípios do país. É que termina na próxima segunda-feira, 30 de junho, o prazo para envio das informações da Planta Genérica de Valores (PGV) para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A lista de Municípios que possuem imóveis ativos em seu território e se encontram nesta situação pode ser acessada aqui.
O envio dos dados pelos Municípios deve ser feito via requerimento online no Portal de Serviços da SPU. Esse procedimento é obrigatório para viabilizar a transferência de valores assegurados aos Municípios na lei 13.240/2015, relativos a esses imóveis. Levantamento da CNM aponta que, do exercício de 2024, 195 Municípios com arrecadação nesses imóveis enviaram os dados e receberam somados o total de R$ 129,8 milhões. Todas as 27 Unidades da Federação têm imóveis da União em seus territórios, sendo que os Estados do Mato Grosso, Pará, Bahia, Goiás e Santa Catarina são os que têm a maior quantidade de Municípios com imóveis elegíveis aos repasses.
Para aqueles Municípios que ainda não tem a planta, a CNM reitera que é importante preencher também o requerimento, acrescentando no campo de observações ao fim do formulário que não possui a PGV do Município, e ainda assim o repasse será feito. Para os entes que têm a planta, mas não houve atualização, a recomendação é enviar a mesma do ano anterior, sem prejuízo aosrepasses.
Aos Municípios que tiverem o interesse em maiores detalhes sobre cada imóvel em seu território cadastrado na SPU, como a localização e uso atual, filtre seu Município na base online. Em caso de dúvidas entre em contato com as superintendências regionais da SPU aqui. A CNM também está à disposição para esclarecimentos pelos e-mails das áreas de Planejamento Territorial e Habitação - habitacao@cnm.org.br e de Finanças Municipais - financas@cnm.org.br"
Sobre os recursosOs recursos referentes às receitas patrimoniais de ocupação, foro e laudêmio são de livre utilização pelos Municípios, podendo ser destinados a quaisquer ações que necessitem de aporte financeiro. Portanto, pode ser uma importante fonte de recursos para atendimento das demandas da população. O repasse é feito até 1º de fevereiro do ano seguinte pela Lei 13.240/2015, por meio da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O repasse se trata de 20% dos recursos arrecadados pela União relacionados a essas receitas. As medidas constam do art. 27 da Lei 13.240/2015. A taxa de ocupação é cobrada anualmente pela ocupação regular de imóvel da União por um particular, com alíquota de 2% incidente sobre o valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. O foro também é cobrado, pela utilização dos imóveis sob regime de aforamento, pagando-se uso do domínio útil do imóvel, com alíquota de 0,6% (ambas comparáveis ao IPTU, porém cobrado pela União). Já o laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e deve ser pago pelo ocupante quando é feita a transferência onerosa do domínio útil, ou seja, quando o ocupante vende sua parte do imóvel da União (similar ao ITBI, por exemplo).
A CNM reforça a importância do envio anual das Plantas Genérica de Valores pelas equipes municipais para que o Município receba o valor referente a essa arrecadação e possa utilizar nas políticas locais, fortalecendo os seus cofres, garantindo o orçamento para aplicação das políticas públicas.
Fonte: Da Agência CNM de Notícias.



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