top of page
Buscar

ADI sobre isenção de impostos em análise no STF pode prejudicar Municípios, alerta CNM

Brito
11 de fev. de 2025
2 min de leitura

A isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para aquisição de veículos por pessoas com deficiência será debatida no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7779, que questiona as regras da Lei Complementar 214/2025 sobre a isenção. A ação argumenta que a nova norma reduziu a abrangência da isenção ao estabelecer que apenas pessoas cuja deficiência comprometa a segurança na condução do veículo terão direito ao benefício.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a decisão do STF poderá impactar diretamente a arrecadação dos Municípios, já que o IBS é devido ao local de domicílio do adquirente do veículo. Caso a ADI seja acolhida e a isenção seja ampliada, os Municípios poderão deixar de arrecadar o IBS sobre essas operações, o que pode influenciar as receitas locais. Além disso, a ampliação da isenção pode levar a um ajuste na alíquota padrão do IBS, uma vez que a redução da base tributária exigirá compensações. Se a ação for rejeitada, os Municípios manterão a arrecadação conforme as regras atuais da LC 214/2025.


O critério adotado segue a lógica que era aplicada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antes da reforma, enquanto a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – tributo extinto pela reforma – era mais ampla, contemplando um maior número de beneficiários. O STF deverá decidir se a nova regra é constitucional e se o modelo do IBS e da CBS seguirá o padrão restritivo do ICMS ou adotará a abrangência anteriormente aplicada ao IPI. 


Entenda a ADI 7779A ação questiona os artigos 149 e 150 da LC 214/2025, argumentando que a norma exclui determinados grupos que antes tinham direito à isenção, como autistas leves e pessoas com deficiência intelectual ou motora sem impacto na condução do veículo. Além disso, a petição sustenta que a nova regra eliminou a possibilidade de isenção para veículos adquiridos por representantes legais para transporte de pessoas com deficiência, algo permitido anteriormente pelo IPI. Segundo a parte autora da ação, essa limitação não possui justificativa constitucional clara e pode violar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao restringir o acesso ao benefício sem um critério proporcional.


Antes da reforma tributária, o tratamento da isenção variava conforme o tributo. O IPI concedia isenção ampla, sem exigência de que a deficiência afetasse a capacidade de dirigir, conforme previsto na Lei 8.989/1995. Já o ICMS seguia critérios mais restritivos, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS 38/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), concedendo o benefício apenas a pessoas cuja deficiência comprometesse a função motora e a segurança na condução do veículo. Com a LC 214/2025, as regras foram unificadas com base no modelo do ICMS, tornando esse critério aplicável ao IBS e à CBS. O STF, portanto, deverá decidir se a nova regra será mantida ou se a isenção abrangerá um maior número de beneficiários, como ocorria com o IPI.


Para a CNM, o julgamento da ADI 7779 não afeta apenas os beneficiários da isenção, mas também terá reflexos fiscais para os Entes municipais.

 

Fonte:Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF.

 
 
 

Comentários


Brito

São Lourenço da Mata - PE

©2024 por Brito. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page