“V de viralidade”: websérie do TSE convida internauta a analisar conteúdo antes de compartilhá-lo
- Brito
- há 14 horas
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Quantas vezes, ao entrar nas redes sociais, nos deparamos com uma foto ou um vídeo de impacto e, rapidamente, passamos o conteúdo adiante sem verificar se as informações são verdadeiras? Na internet, uma mentira corre em velocidade máxima, e basta um clique para transformar um boato em fato. O quinto vídeo da websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”, publicado, nesta quarta-feira (10), nos perfis oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aborda exatamente esse comportamento muito comum na atualidade.
O episódio “V de viralidade” compara esse tipo de publicação a um vírus com potencial de se espalhar rapidamente e convida o internauta a pisar no freio e a questionar a origem, o contexto e a intenção por trás de cada conteúdo. O vídeo também orienta: a melhor forma de evitar que um conteúdo falso viralize é quebrando a corrente de mentiras. Ações como essas ajudam a frear a desinformação e a proteger quem está do outro lado da tela.
A websérie
A série reúne seis vídeos, que orientam e alertam o público sobre o fenômeno da desinformação, ajudando as eleitoras e os eleitores a identificarem e questionarem publicações potencialmente falsas.
Produzida pela Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom), a websérie reforça a importância da veiculação de informação de qualidade e do combate à desinformação.
A série é baseada em cinco conceitos, desenvolvidos a partir dos chamados “5 Vs da Desinformação”:
volume de informação;
variedade de temas;
velocidade de propagação;
viralidade dos conteúdos; e
verossimilhança.
Episódios semanais
Os vídeos da websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” são publicados às quartas-feiras, nas redes sociais do TSE e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também é disponibilizado para as emissoras de televisão e para os parceiros institucionais do Tribunal.
Fonte : TSE.



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