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“V de viralidade”: websérie do TSE convida internauta a analisar conteúdo antes de compartilhá-lo

  • Brito
  • há 14 horas
  • 2 min de leitura

Quantas vezes, ao entrar nas redes sociais, nos deparamos com uma foto ou um vídeo de impacto e, rapidamente, passamos o conteúdo adiante sem verificar se as informações são verdadeiras? Na internet, uma mentira corre em velocidade máxima, e basta um clique para transformar um boato em fato. O quinto vídeo da websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez”, publicado, nesta quarta-feira (10), nos perfis oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas redes sociais e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aborda exatamente esse comportamento muito comum na atualidade.


O episódio “V de viralidade” compara esse tipo de publicação a um vírus com potencial de se espalhar rapidamente e convida o internauta a pisar no freio e a questionar a origem, o contexto e a intenção por trás de cada conteúdo. O vídeo também orienta: a melhor forma de evitar que um conteúdo falso viralize é quebrando a corrente de mentiras. Ações como essas ajudam a frear a desinformação e a proteger quem está do outro lado da tela.


A websérie

A série reúne seis vídeos, que orientam e alertam o público sobre o fenômeno da desinformação, ajudando as eleitoras e os eleitores a identificarem e questionarem publicações potencialmente falsas.


Produzida pela Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom), a websérie reforça a importância da veiculação de informação de qualidade e do combate à desinformação.

A série é baseada em cinco conceitos, desenvolvidos a partir dos chamados “5 Vs da Desinformação”:

  • volume de informação;

  • variedade de temas; 

  • velocidade de propagação; 

  • viralidade dos conteúdos; e 

  • verossimilhança.


Episódios semanais

Os vídeos da websérie “V de Verdade – Em terra de fatos, fake não tem vez” são publicados às quartas-feiras, nas redes sociais do TSE e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O material também é disponibilizado para as emissoras de televisão e para os parceiros institucionais do Tribunal.


Fonte : TSE.

 
 
 

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Brito

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